sábado, 24 de julho de 2010

MODELO DE ESTATUTO DE ECOVILA COMUNITÁRIA


MODELO DE ESTATUTO DE ECOVILA COMUNITÁRIA

EM VERMELHO, PARTES ÁS QUE É NECESÁRIO DAR UMA BOA REVISADA, SE POSSÍVEL, CONSULTANDO COM JURISTAS.
CLICANDO NO ARQUIVO DO BLOG, À DIREITA, VERÁ E PODERÁ COPIAR O DOCUMENTO MAIS IMPORTANTE QUE COMPLEMENTA ESTE, O QUAL É UM VERDADEIRO CURSO DE ORGANIZAÇÃO DE UMA ECOVILA: "MODELO DE REGIMENTO INTERNO DE ECOVILA COMUNITÁRIA"


ESBOÇO DE ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÂO COMUNIDADE XXXXXX XX XXX (endereço social)
DECLARAÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA

REGISTROS

No Conselho Nacional de Serviço Social sob nº XXXXXXX

No Conselho Nacional de Assistência Social – Proc. nº XXXXXXXXXXXX

No Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções sob n XXXXXXX

Na Secretaria de Promoção Social (C.D.C) sob nº XXXXX

Na Secretaria da Receita Federal – CNPJ nº XXXXXXXXXXXXX

DEPARTAMENTOS DA COMUNIDADE XXXXXX XX XXX

ADENDO:

ACORDOS PRÉVIOS DE CONVIVÊNCIA (ou Regimento Interno) do Primeiro Departamento da Comunidade, chamado ECOVILA XXXXXX XX XXX

ESTATUTO DA COMUNIDADE XXXXXX XX XXX

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO DURAÇÃO SEDE E FINALIDADE

ARTIGO 1o- A ASSOCIAÇÂO COMUNIDADE XXXXXX XX XXX, doravante denominada, XXXXX, fundado em XXX de XXX de 2010, é uma Associação, sem fins lucrativos, apartidária, não confessional, com duração por tempo indeterminado, tendo sede e foro no município de Alto Paraiso de Goiás ...incluir endereço, com atuação em todo o Brasil e podendo também criar sucursais e centros associados no exterior, cujas atividades reger-se-ão pelo presente Estatuto, Lei 10.406/2002, e demais legislação a ela aplicável. A ASSOCIAÇÃO tem personalidade distinta da dos seus Associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações por ela assumidas.

§ 1o A ASSOCIAÇÂO COMUNIDADE XXXXXX XX XXX aplica suas receitas, rendas, rendimentos e o eventual resultado operacional integralmente no território nacional.

§ 2o Aplica as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.

§ 3o Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do município de sua sede, ou no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculadas no âmbito do estado concessor.

ARTIGO 2o - São Finalidades Fundamentais da ASSOCIAÇÂO COMUNIDADE XXXXXX XX XXX:

I- Criar um espaço de recreação criativa que sirva para elaborar e enssaiar novos paradigmas para um Mundo Melhor, no desenvolvimento espiritual e integral das pessoas que se interessam em cooperar entre si de forma comunitária;

II- Facilitar a fundação e mantimento progressivo, dentro dos territórios comuns e indivisos que seus membros puderam conseguir como patrimônio coletivo, bem no rural ou na cidade, denominados ECOVILA XXXXXX XX XXX, de projetos e obras de caráter beneficente e filantrópico, preferentemente aquelas de amparo , orientação, promoção social e estímulo aos empreendimentos autônomos que permitam progredir em sustentabilidade, vida sã, autogestão, autonomia e, sobre tudo, no desenvolvimento da criatividade das suas crianças, às pessoas e famílias em situação de risco social e econômico ou a quantas desejarem cooperar entre si vivendo de forma comunitária, dentro e fora da ECOVILA, assistindo-as pelos meios ao seu alcance, sem distinção de classe, ideologia política, sexo, cor ou raça , nacionalidade ou religião.

III- Criar um modelo de Comunidade que possa espalhar-se ou interligar-se em ampla Rede nacional e internacional de intercâmbio de saberes e serviços com comunidades afins, para ajudar às pessoas que querem dar o pulo da cidade ao campo, e a uma vida mais ecológica, espiritual, sustentável e cooperadora, assim como para facilitar o acolhimento de voluntários e cursilhistas que desejarem conhecer a forma de vida própria das ECOVILAS ou ECOALDEIAS Comunitárias. .

§ 1o: Estas três Finalidades Fundamentais são consideradas e aceitas por todos os membros Fundadores e aspirantes a novos membros como a MISSÂO E RAZÃO da Associação, ademais da demanda espiritual que originou a nossa Comunidade, e nunca poderão ser relegadas a secundárias por quaisquer outras finalidades e objetivos que vão surgindo e agregando-se aos Acordos de Convivência, na evolução cotidiana da Instituição e dos seus departamentos..

ARTIGO 3o - Para a realização de suas finalidades, a ASSOCIAÇÂO COMUNIDADE XXXXXX XX XXX organizará os departamentos que julgar necessário, começando pelo Primeiro Departamento, chamado “ECOVILA XXXXXX XX XXX”.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS SEUS DIREITOS E DEVERES

ARTIGO 4o - A ASSOCIAÇÂO COMUNIDADE XXXXXX XX XXX se comporá de número ilimitado de associados, maiores de 18 anos, reconhecida e ativamente solidários com os seus fins sociais.

ARTIGO 5o - Os associados serão, administrativamente assim considerados:

I - EFETIVOS: os Fundadores que se comprometeram como tais ao assinar este Estatuto, ou outras pessoas que posteriormente passarem o Procedimento de Admissão, Todos os quais, adotando como Missão as Finalidades Fundamentais da Comunidade, estejam satisfazendo pontual e espontaneamente o pagamento das cotas e mensalidades fixadas nos Acordos Prévios de Convivência aceitados pelos Fundadores junto com este Estatuto, periodicamente revisadas e atualizadas pelo voto maioritário dos Membros Efetivos, de acordo com as necessidades sociais;

§ 1o - Os Membros Efetivos se caraterizam por MANTER-SE CUMPRINDO “OS QUATRO COMPROMISSOS”: residir, investir e trabalhar de forma permanente na ECOVILA XXXXXX XX XXX (ou na sua prolongação oficial na cidade), e ao dia com as obrigações que livremente aceitaram cumprir com a Comunidade.

§ 2 o - Um Efetivo se converte em Colaborador quando se ausenta da evolução comunitária por mais de dois meses, e necessita viver um mês seguido de novo nela para re-atualizar-se, e entender o espírito e necessidades do momento, antes de poder tornar a votar com consciência sobre o rumo da ECOVILA.

II - COLABORADORES: os componentes de quadros especiais que, embora não cumprem os requisitos completos de residir, investir e trabalhar de forma permanente na ECOVILA XXXXXX XX XXX ou na sua prolongação oficial na cidade, e sem tomarem parte na administração da Entidade, ajudarem-na a cumprir suas finalidades, através de contribuições a qualquer um de seus departamentos;

III- BENEMÉRITOS: os que lhe prestarem relevantes serviços de qualquer ordem à Comunidade.

§ 1o - Para ser admitido como associado “EFETIVO” é necessário que o pretendente faça uma proposta escrita à Diretoria, Se aceita, terá que passar pelo Procedimento de Admissão estabelecido nos ACORDOS DE CONVIVÊNCIA da ECOVILA XXXXXX XX XXX. Finalizado um período de Estágio marcado, deverá ser confirmado como Membro de plenos direitos, pela votação maioritária dos outros Associados Efetivos.

§ 2o - Para inscrição nos quadros especiais de“ COLABORADORES” far-se-á preciso apenas o preenchimento da respectiva proposta à Diretoria, quem pode aprová-la temporarimente, porém, a confirmará pelos Votantes da Assembléia Geral, se tem a ver com disposições assim estabelecidas nos Acordos de Convivência.

§ 3o - Para que alguém ascenda à classe de “BENEMÉRITO” faz-se mister proposta justificada da Diretoria e aprovação por Assembléia Geral.

§ 4o:- Colaboradores e Benemértitos podem assistir às Assembléias Gerais e até ter voz nelas quando convidados pela maioria dos Membros Efetivos presentes, igual que certos técnicos e assesores externos que eventualmente podem cooperar. Porém, só poderão votar os EFETIVOS, por serem os únicos Associados de comprometimento total e continuado com a ECOVILA XXXXXX XX XXX, coração do Projeto, e com aquela prolongação ou prolongações suas na cidade que tenham sido oficializadas como território comunitário pela votação maioritária dos Membros Efetivos..

ARTIGO 6o - São deveres dos associados, em geral:

I - Pagar pontualmente as mensalidades ou cotas livremente aceitas e administrativamente estipuladas;

II - Fazer quanto esteja ao seu alcance em prol da harmonia e progresso espiritual, material e social da Entidade.

ARTIGO 7o - São deveres dos associados “EFETIVOS”, em particular:

I- Viver como missão as Finalidades Fundamentais da Comunidade, satisfazer pontual e espontaneamente o pagamento das cotas e mensalidades a serem fixadas pela Diretoria, periodicamente revistas de acordo com as necessidades sociais; residir, investir e trabalhar de forma permanente na ECOVILA XXXXXX XX XXX ou na sua prolongação oficial na cidade, animando-as.

II - Estudar, ensaiar e desenvolver criativamente novos paradigmas de vida comunitária cooperadora, solidária e sustentável, para um Novo Mundo Possível, prestando atenção e procurando realização efetiva às melhores idéias intuídas pelos mais jovens, sem apegar-se ao já anteriormente conhecido ou experienciado, fazendo da consciente construção e mantimento da harmonia fraternal do grupo comunitário e da rápida resolução terapêutica dos conflitos de ego que possam surgir, exemplo de coerência e crescimento espiritual, sem apegar-se, tampouco, a ideologias prévias, políticas, filosóficas ou religiosas.

III - Desempenhar com amor e probidade os cargos e tarefas que lhes forem confiados;

III - Comparecer às Assembléias Gerais, a fim de inteirar-se da intensa e rápida transformação evolutiva do grupo, para poder opinar, votar e participar com consciência nos trabalhos, iniciativas, sustentabilidade e evolução integral da Comunidade,

ARTIGO 8o - São direitos dos associados em geral:

I - usufruir, de acordo com o estabelecido nos Acordos de Convivência, de todos os serviços da ECOVILA XXXXXX XX XXX e da sua possível prolongação ou prolongações oficiais na cidade.

II - Assistir a todos os cursos e atelieres promovidos pela Comunidade;

III - Participar das festividades públicas e eventos que tenham lugar na sede social, rural ou urbana.

ARTIGO 9o - São direitos dos associados “EFETIVOS”, privativamente:

I - Votar e ser votado para a administração da Entidade, na forma prevista no artigo 21 deste Estatuto;

II - Recorrer para as Assembléias Gerais, nos assuntos que envolvam sua responsabilidade pessoal ou que visam ao bem da Instituição.

ARTIGO 10o - O associado cuja conduta moral, associativa ou pública se prove não ser conveniente à Instituição ou que tenha ingressado no quadro social, também provadamente como propósito de desvirtuar-lhe as finalidades, poderá ser eliminado pela Diretoria.

§ 1o - Ao associado eliminado na forma deste artigo cabe o direito de recorrer para a primeira Assembléia Geral que se reunir;

§ 2o - Fica taxativamente vedada aos associados e mantenedores, a percepção de juros, dividendos, gratificações ou qualquer outra espécie de remuneração.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL

ARTIGO 11oA ASSOCIAÇÂO COMUNIDADE XXXXXX XX XXXserá administrado por uma Diretoria composta de: Presidente; Vice-Presidente; 1o Secretário; 2o Secretário; 1o Tesoureiro; 2o Tesoureiro.

Parágrafo único - Os membros exercerão seus cargos gratuitamente, não percebendo juros, dividendos, gratificações ou qualquer outra espécie de remuneração.

ARTIGO 12o - À Diretoria, coletivamente, compete:

I - Administrar a Instituição com renúncia e sacrifício supervisionando todas as suas atividades;

II - Criar os departamentos previstos no artigo 3.º bem como celebrar contratos e convênios de prestação de serviços com órgãos governamentais ou autárquicos;

III - Elaborar o regimento interno de cada departamento;

IV - Resolver os casos omissos do Estatuto Social desde que não contrariem ou modifiquem as presentes normas estatutárias;

V- Contratar pessoas ou organizações necessárias à realização dos objetivos sociais;

VI - Fixar dia e horários dos trabalhos práticos e atividades permanentes, as quais só poderão ser suspensas por motivo relevante, a seu critério;

VII - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto.

ARTIGO 13o - Ao Presidente compete:

I - Responder pela Entidade, em juízo ou fora dele, ou delegar poderes para esse fim;

II - Coordenar todas as atividades da instituição, dirigindo-lhe os destinos de acordo com as normas estatutárias;

III - Presidir às reuniões da Diretoria e convocar as Assembléias Gerais, na forma prevista neste Estatuto;

IV - Assinar com o secretário, a correspondência social e, com o tesoureiro, os cheques e documentos em geral que representem valor ou digam respeito a operações de crédito e patrimoniais;

V - Resolver os casos urgentes ou tomar deliberações necessárias à vida social, desde que não colidam com o disposto no artigo anterior;

VI - Elaborar relatórios anuais e de fim de mandato, para exame e aprovação da Assembléia Geral;

VII - Organizar e integrar a representação da Comunidade junto aos órgãos de unificação Municipal e Estadual, enquanto estes existirem.

ARTIGO 14o - Ao Vice-Presidente compete:

I- Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e auxilia-lo no desempenho de suas atribuições;

II- Promover o trabalho de “Relações Públicas” da Entidade, bem como festas comemorativas, encontros, etc., ouvida sempre a Diretoria.

ARTIGO 15o - Ao 1º Secretário compete:

I - Organizar e manter em ordem os serviços da secretaria;

II - Redigir as atas das reuniões da Diretoria e, caso não haja decisão em contrário, também das Assembléias Gerais;

III - Redigir a correspondência social e assina-la com o Presidente;

IV - Distribuir com o 2º secretário parte de suas atribuições;

ARTIGO 16o - Ao 2.º Secretário compete:

I - Substituir o 1.º secretário em suas faltas e impedimentos, e auxilia-lo no desempenho de suas atribuições;

II - Preparar recibos dos sócios efetivos e colaboradores.

ARTIGO 17o - Ao 1o Tesoureiro compete:

I - Organizar e manter em ordem e em dia todos os livros contábeis e material de Tesouraria;

II – Arrecadar, em troca de recibos, o produto das cotas, empréstitos e mensalidades social da Entidade e de seus departamentos, diretamente ou por meio de procurador de sua indicação, “ad-referendum” da Diretoria da Associação Comunidade XXXXXX XX XXX;

III - Efetuar, mediante comprovantes, os pagamentos autorizados;

IV - Assinar com o Presidente todos os documentos que representem valor ou títulos de responsabilidade da Instituição, especialmente retiradas em estabelecimentos bancários, recebimentos de auxílios e subvenções, empréstitos, etc; obrigações que sempre deverão estar autorizadas pela votação maioritária dos Membros Efetivos e consignadas nos Acordos de Convivência.

V- Depositar em estabelecimento bancários ou congêneres importância superior a que puder ficar em seu poder, a critério da Diretoria;

VI - Organizar, ao fim de cada ano social, Balanço Geral, a fim de ser apresentado em anexo ao relatório da Presidência à Assembléia Geral, podendo contratar profissional habilitado para se incumbir desse trabalho, mediante remuneração especial, com indicação “ad-referendum” da Diretoria;

VII - Distribuir com o 2º Tesoureiro parte de suas atribuições.

ARTIGO 18o - Ao 2º Tesoureiro compete:

I - Substituir o 1o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos e auxilia-lo no desempenho de suas atribuições.

CAPITULO IV

DOS DEPARTAMENTOS E NUCLEOS E SUAS ADMINISTRAÇÕES

ARTIGO 19o A COMUNIDADE ASSOCIAÇÂO XXXXXX XX XXX instaura, como o seu Primeiro Departamento, a ECOVILA XXXXXX XX XXX, pudendo se criar um Segundo Departamento quando se conseguir implantar uma prolongação oficial da Comunidade na cidade de Alto Paraiso. Cada Departamento, a fim de cumprir suas finalidades, constituirão tantos núcleos (compostos por projetos e bases operacionais) quantos se fizerem necessários.

§ 1o Os departamentos inicialmente criados, ao igual que os que virão a ser oportunamente criados, serão administrados por Comissões Executivas nomeadas pela Diretoria da Associação Comunidade XXXXXX XX XXX, em sua primeira reunião ordinária, com mandato de dois anos, coincidente com o dos Diretores eleitos em Assembléia Geral, havendo um mesmo Presidente para a Associação e para a ECOVILA XXXXXX XX XXX.

§ 2o A Comissão Executiva do PRIMEIRO DEPARTAMENTO criado junto com este Estatuto, “ECOVILA XXXXXX XX XXX, se chamará “CONSELHO ECOALDEANO” .

§ 3o Todo Departamento passará a se subdividir em NUCLEOS, que deverão figurar nos Acordos Prévios de Convivência e ser o mais autogestionados e autônomos possível, tendo enfrente, cada um, a um membro da Comissão Executiva do Departamento como COORDENADOR DE NUCLEO.

§ 4o - Cada Núcleo divide-se em Projetos e Base Operacionais, ambos os quais terão sempre a um FACILITADOR ao frente e seu próprio Regimento Interno, o qual se irá elaborando de acordo à dinâmica de sua funcionalidade.

CAPÍTULO V

DAS ELEIÇÕES MANDATO E DAS REUNIÕES

ARTIGO 20o - Nas eleições para renovação de Diretoria terão direito a voto os sócios “EFETIVOS” cuja admissão no quadro social tenha sido feita, no mínimo, dois anos antes.

ARTIGO 21o - O mandato da Diretoria será de dois anos, podendo seus membros ser reeleitos no todo em parte.

ARTIGO 22o - As reuniões da Diretoria serão mensais e as extraordinárias quando se fizerem necessárias.

Parágrafo único: O Diretor que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem motivo justificado e aceito pela Diretoria, perderá o mandato.

ARTIGO 23o - As vagas que se verificarem na Diretoria serão preenchidas por indicação dos Diretores remanescente até um terço de seu número.

ARTIGO 24o - As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos.

CAPÍTULO Vl

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

ARTIGO 25o A Assembléia Geral dos Associados é o poder soberano da Associação Comunidade XXXXXX XX XXX.

§ 1º - As Assembléias Gerais serão ordinárias ou extraordinárias;

§ 2º- A Assembléia Geral Ordinária é a que se reúne, anualmente ao termino do ano administrativo, coincidente com o ano civil, para conhecimento, aprovação ou rejeição do relatório e das contas da Diretoria e, bienalmente, para a renovação desta.

§ 3 - A Assembléia Geral Extraordinária é a que se reúne, em qualquer oportunidade, mediante convocação pelo Presidente, em nome da Diretoria, pela maioria desta, na

recusa dela, ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos Associados Efetivos quites, para tratar de assuntos de interesse social.

ARTIGO 26oTodos os membros da Comunidade tem direito de voz na Assembléia, se convidados a se expressar pela maioria de votantes assistentes, porém, só os Membros Efetivos ao dia no cumprimento das suas obrigações tem direito de voto. Os Associados não-votantes podem eleger a um Associado Efetivo Votante que represente e defenda os seus direitos. Toda votação das Assembléias poderá ser por escrutínio secreto ou por aclamação. Os Acordos de Convivência estabelecerão se pode-se votar por Internet ou mediante nombramento de um representante entre os Sócios Efetivos.

ARTIGO 27o - Todas as Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 6 (seis) dias, designando-se dia, hora, e local da reunião; convocação essa feita por edital, publicado na imprensa da cidade com a respectiva ordem do dia. Os Acordos de Convivência estabelecerão se esta forma antiga de convocar pode ser substituída pelo uso da Internet.

ARTIGO 28o - As Assembléias Gerais funcionarão legalmente em primeira convocação, com a presença da metade e mais um dos Associados “Efetivos” em pleno gozo de seus direitos estatutários e, em segunda convocação, com qualquer número deles, meia hora depois da marcada para a primeira, salvo quando maior for o quorum exigido por Lei.

ARTIGO 29o - O processo de instalação e funcionamento da Assembléia será decidido pelos Associados Efetivos presentes.

CAPÍTULO VII

DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 30o - Em sua reunião ordinária bienal para renovação da Diretoria, a Assembléia Geral elegerá também um Conselho Fiscal que se comporá de 3 (três) membros, tendo por encargo examinar a gestão financeira da Instituição e emitir parecer sobre balanços anuais de que trata o artigo 17 inciso VI deste Estatuto.

CAPÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO

ARTIGO 31o - O Patrimônio da Instituição se constituirá dos bens e valores de qualquer espécie, legalmente adquirida ou recebida em doação ou empréstito, tanto pela Associação como pelos seus Departamentos em funcionamento.

ARTIGO 32o - O Patrimônio social poderá ser onerado ou alienado, somente em caso se comprovada necessidade, ou quando daí resulte benefício para instituição.

ARTIGO 33o - Em caso de dissociação social da instituição, apòs cancelar os débitos, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere, com personalidade jurídica, sede e atividades preponderantes no Estado de XXXXXX, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social, indicada pela Assembléia reunida de conformidade com o artigo 34.

ARTIGO 34o - Para os efeitos do que preceituam os artigos 32 e 33, será necessária a ratificação da maioria absoluta dos Associados Efetivos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim, mediante convocação pela imprensa, em que sejam declarados esses objetivos.

ARTIGO 35o - Os sócios não respondem solidária e nem subsidiariamente pelos compromissos assumidos em nome da Instituição.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 36o - A Associação Comunidade XXXXXX XX XXX prestará sua fraterna ajuda, em todos os sentidos, às Entidades Afins, assim como às de caráter Estadual, Nacional ou mesmo Mundial, que se disponham a promover a interação construtiva em Redes e a unificação espiritual e social da Humanidade no essencial, respeitando a riqueza da diversidade formal positiva.

ARTIGO 37o - Visando preparar as novas gerações para a formação de um Mundo Melhor, os veteranos da Comunidade XXXXXX XX XXX poderão dar todo tipo de cursos itinerantes ao longo das Redes e no exterior delas, assim como publicar construtiva e livremente todo tipo de textos e material gráfico e sonoro sobre o trabalho da nossa Institução, todo o qual será considerado trabalho em prol da Comunidade e residência dentro de seu território oficializado, se isso supõe benefícios para a Institução, reconhecidos como tais pela votação maioritária dos Membros Efetivos..

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 38o - Serão condignamente comemoradas as seguintes datas, sem prejuízo de outras consideradas importantes, a critério da Diretoria:

I - XXXXXX – DIA DA CONEXÃO: Visão da Missão XXXXXX XX XXX;

II – XXXXXXXXXX-DIA DE XXXXXXXX, e da compra da terra da ECOVILA.

III- XXXXXX – DIA DA COMUNIDADE Fundação legal da Comunidade XXXXXX XX XXX;

ARTIGO 39o - Este Estatuto, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária de XX de XXXX de XXXX, poderá ser alterado no todo ou em parte, ouvida a Assembléia de Associados Efetivos, menos no que tange às suas finalidades e à destinação do patrimônio social.

O presente Estatuto e, com ele, a conversão em Membros Fundadores, bem Efetivos, Colaboradores ou Beneméritos, de todas as pessoas que figuram como tais na lista de assinaturas ao pé, e que também assinaram os Acordos Prévios de Convivência, entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Tal Lugar, Tal Estado, XXX de XXXX

XXXXXXXXXXXXXXX

Presidente

XXXXXXXXXXXX

1a Secretário

Dra. XXXXXXXXXXXXX

Advogado

MODELO DE REGIMENTO INTERNO DE ECOVILA COMUNITÁRIA

ISTO É UM VERDADEIRO CURSO GRATUITO DE ESTRUTURAÇÃO COMUNITÁRIA PARA ASPIRANTES A FUNDADORES DE ECOVILAS

ESBOÇO DE PROPOSTA-SUGESTÃO DE 24 ACORDOS PRÉVIOS DE CONVIVÊNCIA (OU REGIMENTO INTERNO) DA COMUNIDADE E ECOVILA XXXXXXXXXXXX DE XXXXXXXXXX, XX, BRASIL.

Esboço, revisado por advogada, do 30 Agosto 2010, ainda sujeito a novas opiniões e revisões de Fundadores.

COMENTÁRIOS EM VERMELHO. RECOMENDA-SE a quem se interessar por usar este modelo, síntese de uma experiência de 15 anos em 4 Projetos Comunitários, copiá-lo como texto, lé-lo todo, compreendé-lo, e só depois ir substituindo ou adaptando os seus termos à sua particular realidade e aspirações.

24 ACORDOS PRÉVIOS, INDICE

1-ESTAMOS AINDA ABERTOS A MUDANÇAS, ATÉ A LEGALIZAÇÃO.

2-MISSÂO E FINALIDADES FUNDAMENTAIS.

3-TIPOS DE ASSOCIADOS.

4-SOBRE OS FUNDADORES INICIAIS.

5-RESERVA DE COTAS.

6-PROPRIEDADE COLETIVA.

7-TÍTULOS DE PATRIMÔNIO.

8-PROCEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE TÍTULOS.

9-MÉTODO DE TOMADA DE DECISÕES.

10-DESENVOLVER NOVOS PARADIGMAS.

11-PROCEDIMENTO DE ADMISSÂO DE NOVOS ECOVILEIROS

12-LIMITE DE COTAS.

13-PARA POVOAR O TERRENO E CONSTRUIR.

14-SUSTENTABILIDADE

15-O TRABALHO NA COMUNIDADE

16-ESTRUTURA DE GOVERNAÇÂO DA COMUNIDADE.

17-CARGOS DE RESPONSABILIDADE

18-CODIGO DE ÉTICA.

19-METODOLOGÍA DE RESOLUÇÂO DE CONFLITOS

20-AMOR INCONDICIONAL MELHOR QUE DISCIPLINA.

21- EMPODERAMENTO DOS JOVENS

22-OBRIGAÇÂO DE INFORMAR-SE E CUMPRIR.

23-ASSINAR ENTRADA.

24-ACORDOS POSTERIORES AOS PRÉVIOS.

LISTA DEASSINATURAS

ACORDO 1 - ESTAMOS ABERTOS A MUDANÇAS, ATÉ A LEGALIZAÇÃO.

a)Este conjunto de acordos prévios de convivência será submetido à revisão e sugestões dos reais candidatos a membros fundadores da Comunidade e ECOVILA XXXXXX que aceitaram as Finalidades Fundamentais do ACORDO 2.

b) Redigidos em sua forma definitiva, todos estes acordos prévios deverão ser aceitos e assinados por todos os cotistas, adquirentes dos títulos patrimoniais, denominados sócios fundadores da Comunidade e Ecovila XXXXXXX, e devidamente registrados em Cartório.

a) EM DETALHE: “Realizar um modelo atualizado de unidade civil e rural de preservação e regeneração ambiental, aprendizagem e recreação criativa, em um núcleo eco-social comunitário, que seja um espaço experiencial de vida sã, de crescimento integral, espiritual e de realização harmônica pessoal em cooperação com os demais, sustentável e multidiversificado, que receba e desenvolva os especiais talentos das crianças, adolescentes, jovens e adultos”

...Que acolha aos Viajantes Cooperadores... que proporcione treinamento às pessoas que querem dar o salto da cidade ao campo, facilitando o desenvolvimento de um espírito eclético, criativo, renovador, alegre e alternativo e que busque o intercâmbio de saberes e serviços com os habitantes da região local.

b) ESPECIFICANDO SOBRE O ASPECTO ESPIRITUAL DA MISSÂO. MUITO IMPORTANTE: Antes de entregar a sua cota ou reserva de cota, todos os Candidatos a Membros da ECOVILA XXXXXXXXXXXX devem aceitar os seguintes compromissos que definem a nossa missão e caráter particular: (AQUÍ CADA COMUNIDADE DEFINE OS SEUS)

1- Desenvolver um espaço para a recreação criativa espontânea, artística e integral, com crianças e jovens, com a finalidade de estimular neles a expressão de suas potencialidades e a criação de novos paradigmas para um mundo melhor.

2- Desenvolver um espaço de crescimento e convivência evolutiva espiritual.

3- Levantar um templo universal em forma de pirâmide e um relógio cósmico.

4 - Expressar o fundamento de qualquer religião ou ideologia, não como discursos, formas, símbolos ou ritos, já tradicionais ou modernos, senão dando exemplo diário de amor construtivo e solidário e de respeito às diferenças, criando campos de luz, de harmonia, de aceitação e de paz.

5- Com o maior respeito pelos que escolhem essa via, os Comunitários de Portal de Luz não utilizarão substância química alguma, nem as mais naturais e legais, para estimular a sua conexão, criatividade e visões. Ater-se-ão apenas às infinitas potencialidades do próprio Ser de Luz Interno.

6- A Comunidade chegará ao seu auge quando 24 comunitários, estejam convivendo em harmonia, na Ecovila Portal de Luz.

c) REDES COOPERADORAS: Almejamos chegar a ser membros de redes de comunidades autônomas que se comprometam a criar um lar intercontinental, a Rede, que proporcione espaços residenciis e familiares para todos, em cada região ou país; visando o melhoramento da qualidade de vida dos “redeiros” interligados, dentro de um novo paradigma de vida cooperadora, sem propriedade privada, sem afã de lucro e sem estruturas piramidais de poder, que contribua ao vivenciar construtivo, desde já, de uma Terra Nova em um Novo Tempo e de uma nova maneira de fazer, fundamentada no fluir da prática comunitária.

d) SONHOS COMPARTILHADOS: Cada Membro Fundador e cada aspirante a novo Ecovileiro com mais de 3 meses de Estágio, escreverão no Livro Fundacional os seus sonhos e projetos, suas propostas de sustentabilidade e aquilo que se comprometem a fazer pela Comunidade com seus talentos e habilidades, a curto, médio e longo prazos. Com todos esses fios teceremos o sonho conjunto e o pacto da Ecovila, para que nenhum desses sonhos deixe de ser facilitado em sua realização por todos, desde que o autor ou autora de cada proposta se comprometa a dirigir ativa e constantemente a sua execução, encarregando-se do desenvolvimento dos diferentes projetos e bases operacionais da Ecovila.

ACORDO 3- TIPOS DE ASSOCIADOS:

OS ASSOCIADOS, SEGUNDO O ESTATUTO, PODEM SER MEMBROS EFETIVOS, COLABORADORES OU BENEMÉRITOS.

Existem também, em 2010, três denominações honoríficas: Fundadora Inicial, Promotor Inicial (os dois pioneiros) e os Sócios Fundadores, quer sejam Efetivos, Colaboradores ou Beneméritos, que assinaram o Estatuto e os Acordos Prévios de Convivência e, ao mesmo tempo, comprometeram-se com o pagamento das suas cotas.

...Há, ainda, Membros Cotistas e Não Cotistas,

(Interessa sempre converter-se quanto antes em Sócio Cotista, um voluntário bem trabalhador sem capital , pode sempre negociar com a Diretoria, quando já deu a conhecer sua capacidade, pagar sua cota em horas extra de trabalho (SEMPRE EM TROCA DE RECIBOS OU TÍTULOS assinados por Tesouraria, COMO OS QUE RECEBEM OS SÓCIOS COTISTAS) porque os bons trabalhadores são o maior tesouro de uma Ecovila. O preço do terreno é nada comparado com a valorização desse mesmo terreno após três anos de trabalho de um grupo bem organizado sobre ele. Ser um eterno voluntário sem cota significa ficar de “faz tudo”, viver uma contínua baixa estima, fomentar a divisão em classes sociais por “ter” ou “não ter” dinheiro ou títulos, e perder a plusvalía do seu trabalho.

Elaborar e assinar um Estatuto de Associação e uns Acordos de Convivência, assim como receber papeis assinados pelo trabalho extra, é fundamental: demassiados “donos de Ecovila” mantiveram a comunitários e voluntários enganados durante muito tempo com a promessa de que coletivizariam a sua propriedade privada sobre a terra, coisa que sempre se adiava por um ou outro motivo. Até que um dia, frustrados, iam embora, perdendo toda a plusvalía do trabalhado, que só fica para os que agüentam, permanecem, e exigem juntos os seus direitos, com provas escritas dos acordosrealizados e das horas extra trabalhadas.)

...assim, existem também Comunitários Ecovileiros (que residem e trabalham habitualmente na Ecovila), ou simples Comunitários, que residem e trabalham fora dela.

a) ECOVILEIROS são, pois, só pessoas que residem e trabalham, simultaneamente, na Ecovila, sejam cotistas, denominados Sócios EFETIVOS... ou não-cotistas que passaram o procedimento de Admissão (VER ACORDO 11)... aos que chamamos Ecovileiros MORADORES.

Cotista que não reside e trabalha habitualmente na Ecovila ou na sua extensão oficial na cidade, não é Ecovileiro, senão Comunitário COLABORADOR, ainda que tenha construído casa na sua cota-parte na Ecovila e que por lá apareça temporariamente.

b) SÓCIOS EFETIVOS:

Todos os Ecovileiros Efetivos devem cumprir “Os Quatro Compromissos: estar investindo, morando e trabalhando habitualmente na Ecovila ou na sua prolongação oficial na cidade, assumindo as obrigações aceitas para com ela.

Pelo cumprimento destes “Quatro Compromissos” os Ecovileiros se comprometem em dar vida e progresso à ECOVILA PORTAL DE LUZ. Para ser considerado Ecovileiro Efetivo, com direito a voto, o Sócio Colaborador Cotista precisa manter presença, trabalho e investimento constantes na Ecovila.

Como nos interessa que não fiquem casas vazias e energia estagnada na Ecovila, pode votar por um Cotista não-residente um Ecovileiro Morador não-cotista que tenha passado pelo Procedimento de Admissão estabelecido (nunca um simples caseiro contratado), e que foi acolhido pelo usufruidor oficial ausente que o escolheu livremente como representante.... Este Morador ACOLHIDO deve ser autorizado posteriormente pelo Conselho Ecovileiro.

c) Só os Ecovileiros que são Fundadores e Efetivos, podem fazer parte da primeira Diretoria. Para as seguintes eleições de Diretoria, podem se candidatar os novos membros que foram Efetivos durante ao menos dois anos seguidos.

d) OUTROS TIPOS DE ECOVILEIROS: As outras categorias de Membros NÃO EFETIVOS da Ecovila Portal de Luz, ou seja, os que não investem, moram e trabalham de forma constante nela, (Colaboradores e Beneméritos) estão especificadas no Estatuto. Também podem considerar-se Ecovileiros os FAMILIARES E ACOLHIDOS de um Sócio Efetivo ou Ecovileiro Morador que passaram favoravelmente o procedimento de Admissão, ainda que só esses titulares podem ter direito a voz e voto no Conselho por toda a sua família e acolhidos.

e) RECONHECIMENTO AOS ECOVILEIROS MORADORES MAIS PARTICIPANTES: por consenso dos Membros Efetivos, um Ecovileiro Morador não cotista que passou pelo Procedimento de Admissão e que mostrou positiva continuidade no bom serviço à Ecovila, pode ganhar direito a voto e até a construir a sua residência, quando e onde a Diretoria decidir propor, e a Assembléia confirmar.


(Não é prudente dar direito a voto na Ecovila, nem a denominação de “Ecovileiro”, senão a de "Comunitário", a Cotistas que só colocaram dinheiro e não presença nem trabalho na Ecovila, e jamais se deve permitir que as reuniões DO CONSELHO ECOVILEIRO se celebrem em outra parte que na Ecovila mesma, do contrário, como em tantas partes aconteceu, a Ecovila se convertirá em uma colônia de um grupo de faladores e fantasiosos habitantes da metrópoli que carnavaleam de ecovileiros sem sair dela, mais que para ir a fazer uma churrascada algúm fim de semana.

Coisa diferente é a Assembléia Geral, mais social e menos frecuente, que por questiôes de reunir um grande quorum ou receber convidados, pode celebrar-se, alguma vez, na cidade. Colaboradores Cotistas que nunca residirão seguido na Ecovila, podem ser fieis a esse sonho seu e muito bons embaixadores dela na cidade, e canalizar candidatos, cursilhistas e oportunidades para ela.Todo mundo tem o seu valor e a sua função comunitária... só deve cuidar-se que pessoas que tem os seus interesses e atenção principal volcadas na cidade, não interfiram na autonomía dos Ecovileiros no que diz respeito aos rumos da Ecovila.)

b) SÓCIOS EFETIVOS:

Todos os Efetivos cumprem “Os Quatro Compromisos”: estar investindo, morando e trabalhando habitualmente na ECOVILA, e ao dia no cumprimento das suas obrigações aceitas para com ela.

Por este quádruple cumprimento, são considerados os Ecovileiros mais comprometidos em dar vida e progresso à Comunidade.

Para poder ser considerado e votar como Ecovileiro Efetivo, o Sócio Colaborador Cotista precisa chegar a manter presença, trabalho e investimento seguido na ECOVILA. Como nos interessa que não fiquem casas vazias e energia estagnada na ECOVILA, pode votar por ele outro Sócio Colaborador não-cotista que passou o Procedimento de Admissão estabelecido (nunca um simples caseiro contratado), e que foi acolhido de forma permanente na sua casa e parcela... um ACOLHIDO deve sempre ser autorizado pelo Conselho Ecovileiro como representante do usufruidor oficial ausente.

b) Só os Ecovileiros que são Fundadores e Efetivos ou Efetivos durante ao menos dois anos seguidos, podem formar parte da Diretoría.

f) OUTROS TIPOS DE ECOVILEIROS: As outras categorias de Membros NÃO EFETIVOS da ECOVILA XXXXXXXXXXXX, ou seja, que não cumprem enteiros os QUATRO COMPROMISSOS de investir, morar e trabalhar seguido nela e ao dia com ela, (Colaboradores e Beneméritos) estão especificadas no Estatuto. Também podem considerarse Ecovileiros os FAMILIARES E ACOLHIDOS de um Sócio Efetivo ou Colaborador Morador que passou o procedimento de Admissão, se trabalham e residem, ainda que só esses titulares podem ter voz e voto no Conselho por toda a sua família e acolhidos.

g) COLABORADORES MORADORES E NÃO MORADORES: Para a vida da ECOVILA, o fundamental é que morem nela ecovileiros que a animem e a façam progredir diariamente. Portanto, considera mais necessários aos Colaboradores Membros Moradores e os seus familiares e acolhidos, que invistem presença e trabalho seguido, ainda que não possam pagar cota, incluso aos Voluntários temporários... que a aqueles Colaboradores Cotistas residentes no exterior, que só põem dinheiro e que não a estão habitando seguido, ainda que construam casa nela.

Por isso, por consenso dos Membros Efetivos, um Colaborador Membro Morador não cotista que passou positivamente o procedimento de admissão e que mostrou continuidade no bom serviço à ECOVILA, pode ganhar direito a voto e até a construir a sua residência, quando e onde a Diretoria decidir propor, e a Assembléia confirmar.

ACORDO 4- SOBRE OS FUNDADORES INICIAIS:

(Neste modelo, a terra foi comprada por uma pessoa com um propósito claro que convoca a outras a que se unam a ela. Isso tem uma vantagem: o terreno já está aí para uma Ecovila com um projeto estruturado que já se oferece à legalização por parte dos Fundadores, não é necessário se reunir durante 2 anos para ir-se informando, debatendo e estruturar lentamente entre os membros de um grupo.

Porém, também tem duas desvantagems: 1- O pioneiro impõe seu próprio estilo e restrições, e seguramente liderança, desde o início, a quem se une a ele. 2- Comprou a terra por X preço e vai pedir posteriormente cotas para paga-la aos seus associados, que dividirão entre eles uma revalorização inflacionada pelo fato de que todas as terras vizinhas subiram muitísimo de preço desde que chegou um primeriro forasteiro a comprar, com um projeto.

O ideal seria que o Grupo Comunitário e o Projeto Ecovileiro já estivessem formado e estruturado e , aí, só é sair ao campo por equipes, rastejando as zonas mais adequadas até encontrar uma excelente oportunidade, que se adquire entre todos, a nome de uma Associação de Proprietários)

a) YYYYYYYYYY e ZZZZZZZZ são, respetivamente, a Fundadora Inicial, que recebeu e assumiu a missão e conseguiu comprar o terreno, e o Designer-Promotor Inicial do Projeto, assim como os primeiros investidores de dinheiro, presença, tempo e trabalho integral nele, portanto os assesores e primeiros materializadores do seu espírito inspirador. Cada um de ambos têm direito ao pleno usufruto de uma parcela, das 14 inicialmente destinadas a construir residências.

b) Aparte de impulsionar o Projeto Geral, YYYYYYYYYY se ocupa, de forma específica, da direcão do Espaço Xxxxxxxxxxx, que tem sido o centro de contato relações e empreendimentos da nossa Comunidade nascente, na cidade de XXXXXXXXXXX. E também um centro de desenvolvimento de criatividade e de exposição dos produtos da Ecovia.

c) YYYYYYYYYY dirigirá na ECOVILA o desenvolvimento do NÚCLEO XXXXXXXXX, Projeto XXXXXXXXXXX.

ZZZZZZZZZZZ, pela sua parte, dirigirá o NUCLEO XXXXXXXXXX, Projeto XXXXXXXXXXXXXXXXX.

(como vem, neste modelo, os dois pioneiros já estão reservando para si desde o início a direção de Núcleos e Projetos da Ecovila que poderiam interessar a outros. Outros pioneiros podem oferecer condições prévias muito mais duras, por exemplo, reservar o 50% da terra para si e os seus familiares, e oferecer o resto a parceiros cotistas, estabelecendo que terá mais capacidade de voto quem mais terra tenha... o que significa que a direção sempre estará nas mãos dos pioneiros, e que quando estes decidirem fazer um empreendimento qualquer, o resto de cotistas verão-se obrigados a compartilhar as despesas, ainda que não lhes convenha)

d) Ambos pioneiros investiram muito en dinheiro e trabalhos para estruturar e divulgar o Projeto e em criar na ECOVILA uma plataforma para o assentamiento do resto dos Ecovileiros, ampliando e decorando a CASA DOS COOPERADORES.

Portanto, este Acordo 4 estabelece que não se lhes exigirão novas contribuições até que o pagamento dos títulos dos doze seguintes Associados Cotistas os re-capitalizem; e que poderão habitar ou arrendar a hóspedes o primeiro módulo de Recepção da Pousada, que construiram junto a Casa dos Cooperadores ampliada, até que ambos disponham de novo de dinheiro para construir as suas residências pessoais nas parcelas reservadas por eles.

e) Até que o Espaço Xxxxxxxxxxx , na cidade de XXXXXXXXXXXXX deixe de ser o centro de comunicação digital e telefónica, recepção, primeiro atendimento e encaminhamento dos aspirantes a membros da ECOVILA, este Acordo 4 considera também que YYYYYYYYYY, entanto que dirige este centro, continua morando, investindo e trabalhando pela Comunidade no seu posto ecovileiro na cidade.

O e também um ponto de exposição dos produtos da Ecovila, assim como espaço das suas terapias e cursos na cidade.

(Estas condições são justas e é muito importante que a Ecovila tenha uma base de prolongação e apoio na cidade, mas interessaria que fosse comprada ou alugada por todos os cotistas, para que seja, como a Ecovila, um espaço realmente comunitário.)

ACORDO 5- RESERVA DE COTAS:

a) O aspirante a Membro Fundador da Comunidade, no ano inicial de 2010, somente participará da redação final do Estatuto e Acordos Prévios de Convivência, quando fizer uma reserva em dinheiro (estipulada pela Fundadora Inicial, a qual poderá ter correções após esse ano).

b) Com essa participação financeira, fica reservado o usufruto compartilhado das partes coletivas da Ecovila, mais o usufruto privado de uma AREA RESIDENCIAL de 528 metros quadrados de terreno escolhido, a título de dedicação, entre as parcelas disponíveis no Plano e seguindo o estipulado no ACORDO 13. Poderá, também, solicitar-se ao Conselho Ecovileiro uma “COTA DE AMPLIAÇÃO” a outros 528 metros quadrados vizinhos, porém, somente depois de ter-se construído moradia e mostrado melhorias, embelezamento, produtividade e boa manutenção persistente, na área residencial concedida.

c) Uma pessoa pode adquirir até duas reservas de cota e até dois títulos de usufruto dos 528 metros quadrados de terreno, ampliáveis; mas isso não lhe dá direito, sendo membro Efetivo, a dois votos no Conselho Ecovileiro e na Assembléia Geral. Cada cota terá, apenas, um titular (adulto) como representante. Em uma dupla ou casal de Sócios Efetivos, cada um deles poderá adquirir uma cota e terá direito a um voto.

d) Para promover quanto antes o povoamento com pessoas totalmente comprometidas, o Conselho Ecovileiro se encarregará de autorizar, quando esgotadas as primeiras 14 vagas, que os Novos Ecovileiros que passaram positivamente pelo Procedimento de Admissão e decidiram morar e trabalhar na Ecovila, possam construir as suas residências em todas as Áreas de Ampliação que ainda não se encontram em boas condições de produção ou embelezamento.

(EM REVISÃO PELOS FUNDADORES INICIAIS A PARTIR DE AQUI)
ACORDO 6- PROPRIEDADE COLETIVA :

(Esta quantidade de metros quadrados são sufficiêntes para levantar uma casa de dois andares, de máximo 50 metros quadrados cada andar, uma boa casa familiar, rodeada de jardins. Tendo em conta que a cota dá direito a usufruir do resto do território comunitário, suas 30 hectares , os Cotistas Sócios Colaboradores, que continuam morando habitualmente fora da Ecovila, nada mais necessitam.)

O Cotista Efetivo ou Ecovileiro Morador na Ecovila, preferentemente, que desejar trabalhar e beneficiar mais terreno de usufruto familiar, poderá solicitar ao Conselho Ecovileiro uma “PARCELA DE AMPLIAÇÂO”a outros 528 metros quadrados vizinhos, PORÉM, só após ter-se construído moradia (máximo 2 andares de 50 metros quadrados cada um) e mostrado melhoras, embelezamento, produtividade e bom mantimento persistente, nos primeiros 528 metros quadrados que lhe foram concedidos.

c)Uma pessoa pode pagar até duas reservas de cota e até dois títulos de usufruto de parcela de 528 metros quadrados ampliáveis, mas isso não lhe da direito, sendo membro Efetivo, a dois votos no Conselho Ecovileiro e na Assembléia Geral. Cada cota terá a um só titular adulto ao frente. Em uma dupla ou casal de Sócios Efetivos, cada um deles pode adquirir uma cota e um direito de voto.

(Dado que a vida de relação grupal, própria das Ecovilas, cobre bastante as necessidades humanas de afeto e alivia o sentimento de solidão, não é raro que os casais que não tinham uma relação muito sólida acabem por se desfazer ao virar ecovileiros, então um deles tem que ir embora, geralmente o homem, perdendo todo o seu investimento em trabalho, também , na empresa comunitária... e a Comunidade perdendo um Membro. Por isso é bem conveniênte , para aqueles casais que puderem, adquirir cada um uma cota e ter o seu próprio canto privado onde poder estar sozinho. Dessa maneira, também, quando um deles procura ao outro, seguro que é por verdadeira vontade de estar juntos, e não pelo simples fato de compartilhar uma mesma casa. Por outra parte, um marido separado, tem a felicidade de poder seguir se relacionando diariamente com os seus filhos, nos espaços comuns da comunidade.)

d)Para promover quanto antes o povoamento com pessoas totalmente comprometidas, o Conselho Ecovileiro permitirá, quando esgotadas as primeiras 14 vagas, que os Novos Ecovileiros que passaram positivamente o Procedimento de Admissão e decidiram morar e trabalhar na ECOVILA, possam construir as suas residências em todas as Parcelas de Ampliação que ainda não foram colocadas em boa produção ou embelezamento, começando pelas vizinhas ás parcelas dos Sócios Colaboradores que continuassem morando e trabalhando fora da ECOVILA.

(isto está MUITO BEM, porque o maior câncer de uma Comunidade é o AUSENTISMO, que significa: os ecovileiros vivindo por fora da Ecovila, as parcelas e as casas comprometidas, porém, VAZIAS MAIOR PARTE DO TEMPO, COMO EM UM CONDOMÍNIO CAMPESTRE, ENERGÍA PARADA, ESTAGNADA... por isso não se podem comprometer com Sócios Colaboradores mais que a metade das cotas para ajudar a comprar a terra e, como é muito difícil que os Colaboradores admitam abrir as suas casas vazias para alojar nelas, na sua ausência, a estagiários e voluntários da Comunidade, porque a casa é a segunda envoltura do ego, é excelente que se permita povoar as Parcelas de Ampliação não trabalhadas por aqueles Novos Membros que sim, vão morar e trabalhar seguido na Ecovila)

(EM REVISÃO PELOS FUNDADORES INICIAIS A PARTIR DE AQUI)
ACORDO 6- PROPRIEDADE COLETIVA

a)Os nossos aspirantes a Membros reconhecem e aceitam, quando reservam cota na ECOVILA XXXXXXXXXXXX, que todos os prédios familiares e coletivos, obras, cultivos, agrofloresta, serviços, equipamentos, ferramentas coletivas e melhoras em geral que se realizem sobre o terreno, SEMPRE SERÃO PROPRIEDADE COMUM E INDIVISÍVEL DA ASSOCIAÇÂO COMUNIDADE XXXXXXXXXXXX .... porque dividir a terra em lotes de propriedade privada que podem ser vendidos a qualquer comprador, significa repetir o padrão individualista em que fomos educados, dar lugar a introduzir intrusos e acabar com a Comunidade.

(MUUUUITA ATENÇÂO A NUNCA ACEITAR DIVIDIR EM LOTES PRIVADOS, O QUAL JÁ DESTRUIU MUITAS COMUNIDADES, porque os lotes que se podem vender, acabam se vendendo a qualquer um, que pode não comungar com o ideário dos Fundadores, e que está amparado pela proteção do Sistema para fazer o que quiser com o seu, se tiver títulos de propriedade!!!)

b) A nossa terra e quanto se construir sobre ela, pertence a uma associação civil sem fins lucrativos que todos somos: A COMUNIDADE XXXXXXXXXXXX é dona da escritura da terra (não os cotistas), e os TÍTULOS que reconhecem as cotas recebidas, dão direito de usufruto da terra, bens e serviços da ECOVILA aos Cotistas Fundadores ou a aqueles outros que investirão no desenvolvimento do Projeto ao longo do tempo.

c)Todos o trabalhos que se realizam na ECOVILA ou na sua possível prolongação oficial comunitaria na cidade, se declaram voluntários, pelos quais não se exigirá pagamento ou salário algum, ao menos que se tenha assinado um contrato laboral ou convênio empresarial específico com a Diretoria da Comunidade.

( Algúns trabalhos comunitários que necessitam muita maior dedicação que as horas estipuladadas de trabalho comunitário de mantimento –geralmente de dois a quatro diárias, na maioria das comunidades-, a Diretoria, melhor que contratar a trabalhadores externos, pode recorrer, com a autorização do conselho Ecoaldeano, a OFERECER TÍTULOS DE PATRIMÓNIO por valor equivalente aos residentes que ponham nisso horas extras, os quais, ademais dos Sócios Efetivos, podem ser Colaboradores Moradores, que assim vão acumulando pontos para conseguir um dia cobrir o pagamento de uma cota de reserva para eles).

d) PORTANTO, OS MEMBROS, de qualquer modalidade, RENUNCIAM a qualquer reclamação trabalhista, ou de propriedade, direito de herança ou divisão em lotes sobre todos os bens que figuram neste Acordo, em qualquer tempo e circunstância.


ACORDO 7- TÍTULOS DE PATRIMÔNIO:

a)Denominam-se assim os EMPRÉSTITOS em dinheiro á Associação Comunidade XXXXXXXXXXXX (xxxxxxx reais em 2010) feitos pelos Membros Efetivos para o pagamento de cotas ou direitos de usufruto de espaços familiares na terra comunitária, aos que vão-se sumando os EMPRÉSTITOS realizados para contribuir a realizar melhoras de interesse e uso comum, adquirir bens coletivos e para levantar construções, tanto familiares como coletivas nela. (acabamos de ver, no comentário do final do acordo anterior, que estes empréstitos podem ser, não só de dinheiro, senão também de horas extras de trabalho para o bem comum)

Os Títulos são papéis impressos e registros em ata, “um contrato da dívida que vai contraindo a Associação a tempo indefinido com um associado”.
A Tesouraria da Comunidade recebe o dinheiro investido em cada momento por um Associado
como um empréstito, mas ao mesmo tempo lhe dá um Título pelo mesmo valor, que um dia poderá ser renegociado.
A ECOVILA tem capital (ativo), mas ao mesmo tempo tem dívidas (passivo), de modo que ela não tem muito patrimônio, ja que, em realidade,
o patrimônio real são os títulos dos associados, sempre crescentes em valor, a medida que crescem as melhoras e os empreendimentos ecovileiros, já coletivos ou individuais.

b)Qualquer casa particular construida sobre terreno da Comunidade a ela pertence, e o único que é sempre propriedade do cotista são os crescentes títulos pelo dinheiro emprestado, que poderá recuperar vendendo-os, ao que se sumara o interesse anual do emprestimo e a valorizacao anual do terreno, por causa das melhoras realizadas.

c) Estes títulos, semelhantes aos de um clube, serão contabilizados pela Tesouraria da Comunidade, e suas valorizações atualizadas anualmente pela Diretoria, com autorizacao da Assembleia Geral.

d) Por exemplo, os novos Membros Fundadores que se convertem em ecovileiros no início da Comunidade, ademais dos xxxxxx reais do direito a usufruir a terra, dividirão por 12 entre eles o custo das melhoras que se fizeram na Casa dos Cooperantes, para que servisse de plataforma ao seu assentamento.

e)...O qual faz , também, que se some ao seu favor, igual que ao da Fundadora e Promotor iniciais, que investiram, ademais, muito trabalho prévio, um novo título de património pelo valor proporcional do investido.

f)...Os primeiros cotistas que chegarem apôs eles, verão aumentar sua cota de admissão para equiparar-se proporcionalmente com eles... e assim no sucessivo.

g) Caso um Ecovileiro queira–se retirar, poderá resgatar os valores dos seus títulos, anualmente corrigidos, os transferindo, exclusivamente, a um Novo Membro que passou o Procedimento de Admissão.... Para evitar que possam ser comprados por pessoas que não comungam com o espírito da Comunidade.

h)Quando construirmos nossas casas, elas serão propriedade da Associação também. Em troca, a Associação emitirá um novo Título para o associado, no valor da casa construída. Os Títulos poderão ser reajustados em Assembléia por consenso, caso seu valor fique defasado um dia.
( Esta estrutura é muito parecida com a de um clube recreativo/esportivo/cultural. Se você consulta com um jurista, dé essa referência para ele).


ACORDO 8- PROCEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE TÍTULOS:

a) Caso de que um Ecovileiro decida exercer o seu legitimo direito de RECUPERAR O VALOR DOS SEUS TÍTULOS EM DINHEIRO, solicitará oficialmente por escrito á Diretoria que arbitre o pagamento do contabilizado ao seu favor, exclusivamente por um Novo Membro aceito pela Assembléia, preferentemente Ecovileiro Efetivo ou Morador. (porque, após pago o terreno, e com a Ecovila se valorizando más cada dia com o trabalho dos que moram e trabalham, já não é para nada conveniente seguir oferecendo cotas a quem só põe dinheiro e fica por fora)

b) Esse dinheiro (mais as justas valorizações no tempo), lhe será entregue pelo novo membro, a quem transferirá o usufruto dos seus antigos bens, aqueles construídos sobre território comunitário, assim como o seu direito de voto na Assambléia Geral, se é um Membro Efetivo.

c) Todo retirante com voto renuncia a ele, junto com os seus direitos de Membro Efetivo, desde uma semana apôs sua solicitação, ainda que conserva todos os direitos de um Comunitário Cotista Não-Residente (que pode ser um Associado Colaborador ou Benemérito, segundo o Estatuto) até que se lhe devolva a totalidade do valor dos seus títulos. (De modo nenhúm pode continuar tendo voto sobre o rumo da Comunidade alguém que já decidiu retirar-se dela, essa vibração não deve colocar tensões nem provocar divisões em algo tão importante como as reuniões decisórias)

d)Terão preferência em cobrar seus títulos os retirantes que levem maior antiguidade sendo Cotistas, já sejam Efetivos, Colaboradores ou Beneméritos. Depois, por ordem de lista, os primeiros que o solicitaram por escrito. (É muito bom que em Tesouraria haja um Fundo Comúm para ir devolvendo suas cotas aos retirantes, não é bom negócio estar pagando juros por reter esse dinheiro, dada a velocidade com que se valoriza uma comunidade bem trabalhada. Tampouco é bom para o prestígio da Ecovila negar uns juros justos ou adiar esse pagamento. Numa boa Ecovila os antigos Ecovileiros que saíram sem deshonestidade sempre são da família, algumas os nomeiam Benemeritos, para que continuem pertencendo a Comunidade,como afetivamente pertencem, e muitas vezes retornam com uma melhor integração, porque viram claramente que as coisas que lhes causavam conflito na Comunidade não eram nada em comparação com o conflito contínuo que supõe viver dentro do Sistema)

ACORDO 9- MÉTODO DE TOMADA DE DECISÕES:

a) Em qualquer reunião de Sócios, O Secretário da sessão anterior (ou o seu substituto) ordena ao seu critério e lê os temas da Pauta, previamente apresentados a ele pelos interessados, e não deixa de colocar, também, os temas da sessão anterior que não foram realizados ou que ficaram pendentes.

b) A seguir, facilita a eleição por todos de um Moderador entre os Membros Efetivos presentes, dando preferência a um membro da Diretoria, de encontrar-se na sessão. Este indica a um novo Secretário e a um Guardião do Tempo e das Boas Vibrações, que devem ser aceitos pelo consenso de todos os votantes presentes na Assembléia.

c) Os três cuidarão de que a Pauta do dia não deixe de tratar-se harmônica e velozmente, e até para sobrar espaço ao final, para dois ou três assuntos novos de importância.

d)Secretário vai anotando todos os acordos alcançados.

e)Ninguém interrompe a quem o Moderador entregar o “Pau da Palavra”, salvo ele mesmo, que o pede com um gesto quando o orador se alonga o que o retira dele firme e suavemente, se não for obedecido seguido, para entregá-lo, por ordem, a quem o pediram com um gesto silencioso.

f)Cuidará de avançar em consensos ágeis e informais sempre que possível, os quais, de não conseguir-se rapidamente, os resolverá a mão levantada por maioria democrática simples (50% mais um dos presentes) para assuntos de pouca importância.

g) Para aqueles assuntos que a metade mais um dos votantes assistentes definir como de alta importância (ou de fundamento, isto é, que tenham a ver com a Missão e Finalidades Fundamentais do Projeto), SÓ DECIDE O CONSENSO, OU UNANIMIDADE DE TODOS OS MEMBROS EFETIVOS presentes na sessão ou em imediata segunda convocação e 50% mais um de quórum, antes de passada uma semana, incluindo os votos dos presentes que representam aos ausentes (ausentes por menos de 2 meses), que os autorizaram por escrito ou e-mail enviado 12 horas antes à Diretoria, para tomar decisões e votar por eles durante a reunião, a fin de não ter que adiar as conclusões por consulta-los.

h)DEVE EVITAR-SE FIRMEMENTE DEIXAR ADIADAS DECISÕES PARA OUTRA REUNIÃO. A “reunionitis” queima a vontade de participar. (A FERRAMENTA “CONSENSO” é ideal se os ecovileiros recebem cursos intensivos sobre como usá-la com agilidade, do contrário, converte as reuniões em algo tão lento e pesado que os comunitários se irritam, estouram conflitos ou perdem o interesse por participar, ainda que não a crítica posterior. Qualquer questão que não se resolver rápido por consenso deve der colocada em votação maioritária imediatamente pelo Moderador, e tentar não deixar assuntos para serem resolvidos “na seguinte reunião”)

i)Ninguém deve ofender-se ou irritar-se pelas primeiras idéias, propostas, sugestões, observações ou reclamações que vão surgindo, o importante não é a forma, ainda embrionária ou em gestação, desses depoimentos, senão a sua redação final em ata, depois de passados pelo debate e consenso de todos os assistentes. O Guardião das Boas Vibrações terá que estar relembrando isto continuamente, rogando a todos gentileza, calma...ou “congelando” o debate, quando demasiado quente, para centrar a todos no seu Ser de Luz, e logo seguir.

j)Estagiários que levam mais de três meses seguidos vivendo e trabalhando na ECOVILA podem serem convidados pela Diretoria a treinar ter voz na Assembléia, mas nunca voto.

k)No final, o Secretário eleito relembra de palavra e envia por internet a todos os assistentes os acordos atinguidos e, de não pedir-se correições sobre a sua redação em 3 dias, os coloca seguido e os mantém no Mural ou Tabuleiro de Avisos e no Grupo de Internet, onde ficam como Crônica Jurídica e Histórica da ECOVILA.

l) PERDE O SEU DIREITO DE VOTO NO CONSELHO ECOVILEIRO, inclusive por delegação, quem leva mais de dois meses seguidos AUSENTE da ECOVILA, por não puder inteirar-se da sua realidade evolutiva, já que uma Comunidade Ecoaldeana se encontra sempre em intenso processo de transformação. (Quem já morou numa boa Comunidade sabe que três dias fora dela equivalem a três semanas de rápida evolução dentro, a maioria das vezes quem retorna fica surpreso por tanta mudança em tão pouco tempo)

m) ...Só recupera o direito a voto quando já retornou, morou e trabalhou mais de um mês seguido, para dar-lhe tempo a uma re-atualização, que lhe permita votar com consciência e responsabilidade.

ACORDO 10- DESENVOLVER NOVOS PARADIGMAS:

A COMUNIDADE é um ESPAÇO DO COMPARTILHAR ORGANIZADO, CRIATIVO, HARMÓNICO E SUSTENTÁVEL E, POR NECESSIDADE DESTA ÉPOCA DE TRANSIÇÂO, AUTOSSUFICIENTE, que treina às pessoas interessadas na vida comunitária e onde todo o grupo de crianças e adultos colabora na criação e vivência diária, experiencial e experimental de um NOVO PARADIGMA, que começa por superar os 6 pilares básicos do paradigma anterior:

Pilar 1-Onde estava PROPRIEDADE PRIVADA reservada aos mais competitivos ou protegidos, desenvolvemos PROPRIEDADE COLETIVA, facilitada solidariamente.

Pilar 2-Onde estava TRANSMISSÃO DE HERANÇAS DE PROPRIEDADE PRIVADA AOS NOSSOS DESCENDENTES, COM OU SEM PREPARAÇÂO OU MÉRITO, transmitimos EMPODERAMENTO GRADUAL E MERECIDO DOS SEUS DIREITOS COMUNITÁRIOS, POR PARTE DOS JOVENS. (O ACORDO 21 fala de como se faz esse empoderamento gradual das Crianças e Jovens)

Pilar 3-Onde estava um INTERCÂMBIO COMERCIAL de saberes e serviços, intercambiamos GENEROSA COOPERAÇÂO FRATERNAL EM REDE, SEM AFÃ DE LUCRO, ESCOLA DO LIVRE AMOR INCONDICIONAL, que sempre da quanto pode e quer dar aos demais, sem expectativas nem medições nem comparações de valor de dádiva ou ritmos de trabalho produtivo, nem forçadas exigências de correspondência ou retorno. (criar amplas redes intercontinentais de intercâmbio de produtos, saberes, serviços e pessoas é a única maneira de fazer próspera a economia comunitária e de permitir aos Sócios Efetivos continuar a sé-lo, sem ficar prisioneiros à ecovila que criaram)

Pilar 4- Onde estavam FORMAS PIRAMIDAIS, UNIFORMIZANTES E GLOBALIZADORAS DE PODER E DE TOMA DE DECISÕES, cultivamos FORMAS HORIZONTAIS MULTIDIVERSAS, DECIDINDO, A PARTIR DE PEQUENOS NÚCLEOS DE BASE, EM AMPLA ABRANGÊNCIA DE REDES AUTÓNOMAS, DIVERSIFICADAS E DESCENTRALIZADAS.

(O ideal é conseguir que a Ecovila se convirta em membro de várias redes de comunidades autónomas que se comprometam a criar um lar intercontinental, a Rede, com quartos e família para todos nós em cada região ou país. O fato de ter contribuído a criar e manter a nossa Ecovila matriz nos deve ganhar o direito de serem considerados Sócios Efetivos de todas as outras Ecovilas interligadas, e viceversa na nossa Comunidade para os Efetivos das outras. Na Nova Era que já estamos surfando, a REDE Intercontinental é o Lar, a Universidade e o espaço de trabalho itinerante onde as pessoas com expertícias resultam mais úteis, e não permanecer sempre no mesmo lugar, como uma planta...o conhecimento vital deve ser espalhado, e a vida social comunitária continuamente renovada, para acelerar a nossa evolução!!!)

Pilar 5- Onde tínhamos uma formação acadêmica que só visava PREPARAR EMPREGADOS PARA O SISTEMA, MEMORIZADORES E REPETIDORES DE CONCEITOS E PROGRAMAS EDUCATIVOS PREVIAMENTE PLANEJADOS, TREINADOS E ESPECIALIZADOS PARA CONVERTER-SE EM EXCLUINTES EXPLORADORES OU EM EXPLORADOS ENGRANAGEMS DE PURA VISÃO SETORIAL, estimulamos a AUTOFORMAÇÂO INTEGRAL, ECLÉTICA, HOLÍSTICA, COOPERATIVA E INDEPENDENTE, QUE DESENVOLVE TODOS OS POTENCIAIS CRIATIVOS E A SOBERANÍA PROCEDENTES DA ESSÊNCIA DO INDIVÍDUO, AO TEMPO QUE CELEBRA O SEU SERVIÇO ENTUSIASTA E DESINTERESSADO, DIGNAMENTE INTEGRADO E INCLUINTE, AOS CÍRCULOS COMUNITÁRIOS NOS QUE SE INSCREVE.

Pilar 6, o mais renovador: NOSSO DESAFÍO INICIAL. Para conseguir cumprir a nossa Missão Fundamental, os adultos da Comunidade XXXXXXXXXXXX temos que estar dispostos a deixar a um lado o que acreditamos que já sabemos, DESAPEGAR-NOS DA NOSSA VETERANÍA E EXPERIÊNCIA, Mundo Velho, e do esticado papel de sérios e sabidos professores, educadores e mestres, e mergulhar alegre, humilde e corajosamente NO QUE ACHAMOS QUE NÃO SABEMOS, COMO PARCEIROS DE JOGOS DAS CRIANÇAS E JOVENS, estimulando-os a sonhar juntos, a intuir, expresar e descobrir com liberdade e sem julgamento ALÉM DO CONHECIDO, para facilitar DESENVOLVER VERDADEIROS NOVOS PARADIGMAS desde as suas mentes, menos condicionadas que as nossas. A veteranía, sim, nos permitirá depois procurar as mais geniais e sustentáveis maneiras de materializar sobre a ECOVILA uma mistura do melhor do intuído, sonhado e expressado. (MATÉRIA FUNDAMENTAL: SE QUEREMOS UM MUNDO NOVO, TEMOS QUE CULTIVÁ-LO ESTIMULANDO A CRIATIVIDADE MAIS OUSADA E APOIANDO AS REALIZAÇÕES DAS MENTES JOVENS, AINDA NÃO TÃO PROGRAMADAS E FERIDAS COMO AS NOSSAS!!!)

ACORDO 11- PROCEDIMENTO DE ADMISSÂO DE NOVOS ECOVILEIROS:

a) O Estatuto especifica como admitir a novos Comunitários Simples ou Não-Ecovileiros. Quanto aos COMUNITÁRIOS ECOVILEIROS, os membros da nossa Comunidade esmerarão-se no bom acolhimento de todas as pessoas, que desejarem fazer Voluntariado e Estágio na ECOVILA, sempre que aceitem o Estatuto e os Acordos de Convivência... e o Conselho Ecovileiro lhes veja afinidade, interesse, capacidade e recursos para faze-lo sem dependências.

(MUITA ATENÇÂO: A ECOVILA NÂO PODE SE CONVERTER -ao menos que essa seja a sua função social- EM REFÙGIO DE VAGABUNDOS NEM DE JOVENS DESLIGADOS DA FAMÍLIA PROCURANDO NOVOS PAIS, os voluntários devem perceber bem que o seu voluntariado numa Ecovila é um privilêgio, um curso acelerado de Evolução e de experiência vital pelo qual vale a pena pagar com serviços e, ao menos, cobrir as próprias despesas básicas)

b) Os aspirantes a Ecovileiros passarão primeiro um tempo suficiênte de Voluntariado, morando, trabalhando e fazendo-se conhecer pelos Residentes.

c)Depois solicitarão ante a Diretoria, por escrito, conviver conhecendo-nos durante um período, O ESTÁGIO, trabalhando junto aos Ecovileiros, durante 6 meses seguidos, com um descanso de máximo um mês no meio, para refletir.

(Seis meses convivendo e trabalhando é tempo suficiente para superar o superficial e conhecer-se bastante, inclusive os medos e sombras internas e o limite de tolerância e paciência...mas não caiam na tentação de exigir menos desse tempo!!!)

d) Os ESTAGIÁRIOS com presença e trabalho na ECOVILA têm as mesmas obrigações e cotas de mantimento básico, diário ou mensal, que o Conselho marcou para a categoria dos Membros Moradores ou Colaboradores residentes não cotistas (que devem ser as mesmas, também, para os familiares e amigos acolhidos pelos Ecovileiros).

e)...Usufruem, igual que eles, os medios, prédios, empresas e serviços, sempre seguindo as ordens da Diretoria e as diretrizes de Recepção, dos Coordenadores de Núcleo e dos Facilitadores dos distintos Projetos ou Bases Operacionais, isto é, das Áreas de Trabalho às que se vincularam.

f)Podem assistir, com voz e sem voto, às reuniões não restritas do Conselho Ecovileiro ou da Assembléia Geral, após superados os primeiros três meses do seu Estágio. (há reuniões, nas que se põem sobre a mesa tensões, conflitos, reclamações e profundas diferencias entre os Membros Efetivos que, DEVEM SE DECLARAR RESTRITAS A SÓ ELES PRÓPRIOS. Jamais lavar a roupa suja em presença de gente não completamente comprometida nem integrada, nem sequer os estagiários que já levam mais de 3 meses de Estágio, para não abalar o equilíbrio e a imagem da Comunidade introduzindo influências alheias nas nossas DISPUTAS FAMILIARES que o nosso amor entre nós e a missão acaba sempre resolvendo se somos discretos!!)

g) Aos três meses, podem solicitar converter-se em Ecovileiros Efetivos, escrevendo por que querem se integrar, narrando o seu sonho pessoal e o que estão dispostos a aportar á ECOVILA, ademais das suas propostas para se sustentar nela.

h)...Mostrarão, então, a sua solvência e firmeza de propósito entregando a reserva das suas cotas que foi estipulada nos Acordos de Convivência, de querer converter-se em Ecovileiros Efetivos.

i) Converterão-se em ECOVILEIROS, já Efetivos ou Moradores, após serem aceitos pelo 75% dos anteriores Membros Efetivos, passados os 6 meses de Estágio.

j) Cabe a possibilidade de que a Assembléia anticipe sua aceitação, se um candidato se vé especialmente apto a olhos da maioría, assim como, também, que o Conselho Ecovileiro peça três meses mais de Estágio, para algum aspirante tentar resolver questões que impediram a sua aceitação maioritária.

k) ...De ser rejeitado o estagiário, a quantidade adiantada pela sua reserva de cota NÃO lhe será devolvida, entendendo-se como pagamento pela sua aprendizagem comunitária.

(Esta é uma exigência deste modelo concreto que outros Conselhos Ecovileiros podem considerar com maior generosidade, para não aumentar o ressentimento de quem investiu 6 meses de dedicação sem resultado feliz.)

ACORDO 12: LIMITE DE COTAS.

1)Nos nossos inícios, só temos 7 cotas disponíveis para Sócios Colaboradores ou Beneméritos que vão residir e trabalhar, por agora, fora da Ecovila ou da sua prolongação oficial na cidade de XXXXXXXXX.

(ATENÇÂO, uma Ecovila na qual há mais cotistas que vivem e trabalham fora que o número dos que vivem e trabalham no seu território, é uma Ecovila cujo control acabará estando na cidade, em mãos de pessoas demasiado ocupadas para lembrar que pertencem a uma Comunidade, salvo os fins de semana... E JAMAIS ACEITAR QUE OS CONSELHOS ECOVILEIROS SE CELEBREM FORA DA ECOVILA!!!))

2-Outros Novos Ecovileiros, preferentemente Efetivos, ou bem Colaboradores Moradores autorizados pela Assembléia, poderão construir suas casas nas “parcelas de ampliação” que não se mantenham em produção ou embelezamento.

3-Após tenhamos residindo, investindo e trabalhando, cada um na sua parcela e na sua casa em construção, 12 Ecovileiros Efetivos, acompanhados das suas familias, não se poderão construir mais residências no espaço inicial de 30 Hectares da ECOVILA XXXXXXXXXXXX, sem autorização, por consenso, dos votantes na Assembléia Geral.

(MUITO BOM CRIAR UNS PÉS BEM SÓLIDOS ANTES DE LANÇAR-SE A CRESCER)

4) Benefícios derivados do pagamento de quotas pelo usufruto da terra, além das 12 primeiras, uma vez pagas também as melhoras da Casa dos Cooperantes feitas antes de constituída a Sociedade, já não vão à Fundadora Inicial, para compensar as despesas que até agora financiou sozinha, senão à Tesouraría da Ecovila..

5) HERDEIROS: Os filhos de Cotista herdam o valor em dinheiro dos seus títulos de patrimônio, e entram na categoria de Membros Colaboradores ou Beneméritos, segundo o grau maior ou menor de participação na Comunidade que a Assembleia Geral lhes reconheça.

6)...Só se convertem em Membros Efetivos com voz e voto (logo de morar e trabalhar 6 meses seguidos na ECOVILA), depois de serem aceitos como Sócios Efetivos pelo 75% dos votantes da Assembléia Geral. (Recomendamos esta Iniciação, como justa e completamente necessária, para que os herdeiros se empoderem e valorizem o empreendimento dos seus pais)

ACORDO 13- PARA POVOAR O TERRENO E CONSTRUIR:

a)Ninguém poderá construir a sua MORADÍA PARTICULAR FIXA antes de ter pago o título da sua cota completa, que começa por valer XXXXXX reais em 2010, mais o pago, dividido entre 12 cotistas, das melhoras realizadas nesse ano para ampliar a Casa dos Cooperadores.

(Se não conseguem dinheiro para pagar a terra, não devem gastar o que tiverem em começar a construir moradia sobre terra ainda sem pagar)

b)...Depois disso, a cota inicial para os novos Titulares ira-se elevando de acordo com a valorização das melhoras realizadas anualmente e com a valorização da demanda local de terrenos.

c) Até completar o pagamento da cota e melhoras iniciais que lhe correspondem, o Titular UNICAMENTE poderá contribuir a construir e usar PRÉDIOS DE USO COLETIVO.

d) ...porém, aqueles ecovileiros Efetivos e Moradores que possam residir e trabalhar já sobre o terreno, poderão situar as suas barracas e até construir plataformas e tetos provisórios onde preferirem, dentro das suas cotas reservadas ou nas zonas que se destinam a Camping no Plano Inicial. (bom, para ir-se empoderando do território)

e)...Cuidando sempre de que estejam protegidas de possíveis incêndios ou inundações, e onde causarem o menor impacto e a maior integração com a paisagem. (CUIDADO com conceder demasiada autoridade aos “ecopatas” ou ecologistas radicais, que podem congelar e estagnar completamente , com seus inacabáveis planejamentos e restrições prévias, o entusiasmo inicial por povoar ou inclusive circular pelo território de uma Ecovila por causa de querer ver ela convertida, melhor, numa reserva de Fauna e Flora, onde os humanos sobram, como tantas vezes aconteceu.)

f) PORÉM, ATENÇÃO, qualquer assentamento desse tipo para os Membros Não Efetivos será provisório e sujeito a traslados, sem direito a apelar, se o Conselho Ecovileiro assim o decidir.
g) Se estabelece que um membro Efetivo, após três meses de pago o seu título completo, deve ter levantado um espaço coberto na sua parcela, ainda que seja provisório e acampamentário, mas que possa abrigar dignamente de noite ao menos a duas pessoas, já sejam os usufruidores oficiais ou voluntários autorizados, que animem e façam progredir esse setor. (FUNDAMENTAL , para que a Ecovila começe a se povoar e “SE VIVER”, indo além do “sentimento de TER reservada uma parcela numa Ecovila ”)

h)De não ser cumprido o requisito anterior, qualquer outro Membro Efetivo que não tenha mais vagas disponíveis onde construir, e que possa demonstrar que dispõe de orçamento para cobrir esse espaço, poderá solicitar à Diretoria essa parcela estagnada, e construir nela com toda legitimidade, sempre após retornar ao usufruidor anterior todas as despesas que fez na infraestrutura e materiais que já se encontrassem colocados no espaço.

(SE O REQUISITO ANTERIOR SE ESTABELECE BEM CLARO, não se terá que chegar a essas situações conflitivas, e tudo será progresso.)

i)Estas despesas deverão estar sempre previamente contabilizadas pela Tesouraría Comunitária.

j) O Conselho Ecovileiro estabelecerá limites para o valor das despesas a serem contabilizadas por Tesouraria (máximo de 100.000 reais em 2010) para construir moradias pessoais e familiares, a fim de evitar excessos consumistas que quebrem a nossa aspiração a um padrão de digna simplicidade, e que façam excessivamente custosa para a maioria dos novos Membros aceitos, a possível transferência da morada de um retirante. A Assembléia poderá elevar estes limites por consenso no futuro, de ficar desfasados. Porém, se apreciará muito, em lugar do luxo, a originalidade artística e criativa e a sustentabilidade ecologica de cada desenho de casa.

(Em 2010, nesse lugar, com esse valor, e com menos, pode-se construir e mobiliar uma excelente casa de 100 metros quadrados)

k) Qualquer Membro Colaborador que tenha pago uma cota que lhe permite construir moradia familiar e que esteja ao dia com as suas obrigações (ainda que habitualmente resida fora da Ecovila), e que permite viver nela a um FAMILIAR OU ACOLHIDO cm categoria de ECOVILEIRO MORADOR, sabe que a colaboracao de ambos, o ausente que contribui com dinheiro e o presente que contribui com a sua presenca e trabalho, permite cumplir os “Quatro Compromissos” que dão direito a voto ao Morador no seu nome.

l)...Dessa maneira fomentamos o sentimento de Irmandade entre comunitários de distinta sangue e se cumpre a função social dessa moradia, mais a sua parcela e cultivos, ao animar a ECOVILA com um membro ativo e produtivo . (ESTÁ CLARO)

m) Os Ecovileiros e , concretamente, os Coordenadores de cada Núcleo e os Facilitadores de cada area, cuidarão muito de impedir a poluição sonora no nosso espaço, habitado pela música das aves e das águas. A Casa da Música, a das Crianças e a dos Jovens serão bem insonorizadas.

n) Não serão levantados outros muros que muros vegetais de menos de 2 metros de altura, entre as parcelas de uso familiar. (RECOMENDA-SE SER FIRMES COM ISTO PARA EVITAR REFORÇAR DA ILUSÃO EGOICA DE PROPRIEDADE PRIVADA DE LOTES)

ACORDO 14- SUSTENTABILIDADE:

a) Nossos Ecovileiros se esforçarão por superar o paradigma comercial do antigo sistema, só movido pelo afã de lucro, promovendo entre as Redes associadas e entre as comunidades-base vizinhas, em lugar disso, todo tipo de economias solidarias, já criadas ou ainda por criar e experimentar, baseadas na confiança e na cooperação.

b)Também darão a maior importância ao contacto direto com a terra e ao estímulo comunitário da produção de alimentos em agrofloresta, mais hortas e frutais arredor das casas, ou ensaiando agricultura aérea baixo coberto.

c)...ou apicultura ou minhocacultura ou cultivo de cogumelos em porões, assim como a produção e envasamento correto de alimentos de reserva e conserva e o resgate de sementes ancestrais não-transgênicas.

c)...Também cultivarão o conhecimento e utilização diária da maior quantidade possível de plantas silvestres alimentícias e medicinais.

d)...e estimularão a simplicidade e a liberdade de aqueles que queiram experienciar o crudivorismo e o Viver de Prana e Luz.

e) O Conselho Ecovileiro estimulará também expressar por escrito as propostas de sustentabilidade dos seus membros e aspirantes

f) ...e facilitará abertamente as iniciativas e os investimentos em dinheiro (que sempre se contabilizarão com novos títulos por Tesouraría) na criação de empreendimentos produtivos associados à ECOVILA ou contratados por ela.

g)...com critérios de ecoturismo e recreação criativa respeitosos com a preservação ambiental, daqueles que vêm a aprender conosco ou a receber terapias ou a realizar o processo de Viver de Luz, bem organizado e controlado.

h)...e que brindem oportunidades de desenvolvimento humano, trabalho e sustentabilidade aos habitantes da ECOVILA, a ser possível sem que tenham que sair dela

i)...assim como dará oportunidades aos membros das nossas REDES, ainda não residentes, para circular e se estabelecer, e à comunidade em geral, para aumentar seu nível de qualidade de vida integral. (Neste Acordo cabem mil coisas mais, segundo o estilo dos comunitários, sobre tudo procedentes dos amantes da permacultura, a bioconstrução e as tecnologias alternativas)

ACORDO 15- O TRABALHO DA NOSSA COMUNIDADE:

a) O trabalho concreto da ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE XXXXXXXXXXXX está bem especificado na Missão e objetivos expostos no Estatuto.

b) Os Ecovileiros afastarão este território de todo uso extrativo, pecuário, depredador ou negligente.

c)...e criarão oportunidades de sustentabilidade que propiciem suavemente, ante o sucesso evidente do nosso exemplo, a mesma conversão sustentável e solidária aos camponeses e residentes vizinhos.
d) Nossa ECOVILA está concebida como um eco-parque multidiverso, onde desenvolver as finalidades propostas no nosso Estatuto.

e) Só se pede a cada um que ENTREGUE À COMUNIDADE O QUE MELHOR E MAIS NATURALMENTE SAIR DE SI.

(Em Ecovila Comunitária, que é algo diferente que Condomínio Ecovileiro ou Empresa Instituto de Permacultura, é bom colocar um cartaz bem vissível que diga “Antes que EFICÁCIA, preferimos HARMONIA ENTRE TODOS NÓS”)

f)No nosso Código Ético, baseado no Amor Incondicional, ninguém deve andar medindo, comparando, fiscalizando ou criticando os diferentes ritmos e capacidades de trabalho. A nobreza dos fortes é cuidar de si e dos menos fortes com carinho e compreensão, sem vaidade nem reclamação, tal como Deus Pai-Mãe faz com todos nós.

g) Faça cada um o que puder pelo bem de todos, abençoe o distinto valor de cada um dentro do conjunto, e que a harmonia reine, como supremo sinal do nosso sucesso.

ACORDO 16- ESTRUTURA DE GOVERNAÇÃO DA COMUNIDADE XXXXXXXXXXXX:

a) Está bem especificada a estrutura oficial no Estatuto, veja lá. Cada Projeto, Base Operacional, ou qualquer área de trabalho da ECOVILA é totalmente autónoma e autogestionada pela pessoa ou pessoas que a iniciaram, a dirigem cotidianamente, a fizeram progredir e a estão mantendo.

b) ...O resto dos ecovileiros se ocupam das suas próprias áreas e não interferem na liberdade criativa dos dirigentes de cada uma, amenos que a sua ajuda seja solicitada por eles, que a marcha desse projeto esteja atrapalhando a outros ou ao conjunto, ou que os seus responsáveis não estejam dando continuidade ao seu empreendimento.

c) De existir esses tipos de reclamações ou conflitos entre as diferentes áreas, será a Diretoria primeiro, e depois a Assembléia Geral, quem arbitrar e resolver.

d) A Comunidade tem caráter não lucrativo, e a sua estruturação inicial contem todos os requisitos para converter-se numa OSCIP no momento em que já estiver cumprindo bem as suas funções sociais, se necessário ou conveniênte for.

e)...Portanto, não repartimos excedentes entre nossos membros, ainda que sim cuidamos da sua sustentabilidade como parte da nossa reversão de todo o produzido e ganho em benefício da continuidade de consecução dos objetivos da ECOVILA.

f) ...Por isso,uma porcentagem maior do ganho por uma área de trabalho, estabelecida entre os seus responsáveis e a Diretoria, se destina sempre a sustentar dignamente aos seus sustentadores e as suas famílias, assim como a permitir-lhes melhorar o progresso dessa área concreta.

g)...A porcentagem menor se destina a aumentar a disponibilidade econômica da ECOVILA em geral, incluso os setores necessários seus que pouco ou nada ganham, ou a criar um Fundo Comum de resolução de eventualidades, sendo entregue à Tesouraria.

(Isto é uma fórmula socializante de distribuição da riqueza geral -Eu não pretendo ser rico, mas trabalho para que o seja minha família, minha Comunidade- que pode dar muito bons resultados, sempre que o Conselho Ecovileiro exigir a Diretoria a maior informação e transparência, -como deve ser em qualquer república de gentes conscientes e livres- sobre o uso das economias gerais.)

h) Todo Membro que trabalha ou produz dentro das distintas bases operacionais, projetos, ou setores de trabalho ecovileiro, ou que usa do nome da ECOVILA para trabalhar fora, estabelecerá um acordo com a Diretoria.

i) Cada Coordenador de Núcleo e cada Facilitador de uma área de trabalho se esforçará sempre em estimular o progresso econômico e as iniciativas realizadoras dos ecovileiros, sem que deixemos NUNCA de ser uma associação solidária e sem afã de lucro.

j)Nas mesmas condições, pessoas ou entidades ou empresas externas à ECOVILA podem assinar Contratos de Parceiría e até virar Membros Colaboradores ou Beneméritos da COMUNIDADE XXXXXXXXXXXX, se geram trabalho e sustentabilidade para os seus ecovileiros e apoiam os objetivos da Comunidade dentro ou fora do seu terreno.

k)...ainda que toda empresa instalada no território ecovileiro deve ter SEMPRE a um Membro Efetivo como Facilitador, quem responde ante a Diretoria. (ATENÇÂO A ESTE ITEM, PARA QUE A LÓGICA GANANCIOSA DO SISTEMA EMPRESARIAL NÂO ACABE CONTAMINANDO E DESVIRTUANDO O ESPÍRITO DA ECOVILA)

ACORDO 17- CARGOS DE RESPONSABILIDADE:

a)Todos os candidatos a cargos de responsabilidade devem mostrar atividade construtiva e obras de interesse comum realizadas.

b) Terão preferência sempre Ecovileiros Residentes, já Efetivos ou Moradores, isto é, os mais presentes e comprometidos.

c) O fato de ser um Membro Efetivo, sua capacidade, honestidade e entusiasmo e o encontrar-se ao dia em suas cotas e compromissos com a ECOVILA, são condições determinantes para preferir-se alguém em assumir uma responsabilidade.


ACORDO 18- CANALIZADORES DE GUÍAS ESPIRITUAIS:

SENSITIVOS OU MÉDIUNS são escutados, respeitados e tidos em conta pelo nosso Conselho, especialmente quem recebeu a Missão Inicial que criou a Comunidade.

(o Modelo se refere a esta Fundadora em concreto)

b) Fora disso, o Rumo Comunitário regira-se pela livre vontade em consenso ou pela razão intuitiva e conexão interna da maioria dos seus Membros Efetivos, e nunca por estruturas piramidais de influência e poder.

c) Na ECOVILA XXXXXXXXXXXX é líder em cada momento aquela pessoa mais reconhecida por todos como apta para dirigir uma precisa questão, retornando depois dela à igualdade e equidade comunitária de direitos e oportunidades.


ACORDO 19- METODOLOGÍA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS:

a) É muito importante para a sua sobrevivência que a nossa ECOVILA Comunitária desenvolva e treine (mínimo uma vez por mês) uma variada e eficaz METODOLOGÍA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

b) já que somos espíritos emanados da mesma Unicidade Cósmica e individualizados, evoluindo eternamente e viajando, neste plano, em veículos de carne pilotados por um ego que, em primeiro lugar, cuida da sua sobrevivência e conveniência; em segundo, cria grupos de influência e pressão com aqueles que identifica como afins, bem como possíveis aliados ou como simples peões no jogo de consecução de seus objetivos.

c) Onde há um grupo de seres humanos, há um ou vários choques e conflitos de egos.

d)Também há um Subconsciente Grupal que incorpora nas pessoas que podem representar os diferentes róis do conflito, até conseguir exterioriza-lo e resolve-lo.

e)Como sabemos que isso é inevitável, que faz parte do DESAFÍO E JOGO DE CONVIVER COMUNITARIAMENTE, e que esses conflitos corrompem e destroem qualquer agrupamento social, se não se resolvessem em quanto se percebem, o tratamento e a resolução de conflitos, antes de 48 horas, será uma das principais disciplinas de revelação de nossas realidades interiores e exteriores, dentro da Universidade do Viver Harmónico que toda ECOVILA Comunitária deve ser.

f)Também será uma das matérias que maior utilidade vai dar a nossa Comunidade, cara ao exterior e, portanto, maior sustentabilidade, pois trabalharemos dentro e fora seminários de ajuda para manter a harmonia de todo tipo de grupos humanos.

g) MANTER OU RECUPERAR A HARMONÍA DO GRUPO, É O PRIMEIRO OBJETIVO ECOVILEIRO SEMPRE...E UM HORIZONTE PERMANENTE.

MANTER CONSCIENTEMENTE ELEVADA ESSA FREQUÊNCIA, COM ALEGRÍA E SEM ESFORCO, TAL COMO AS CRIANÇAS BRINCAM, SIGNIFICA CONSEGUIR QUE O ESPÍRITO DIVINO REVELE-SE NO ESPÍRITO DA COMUNIDADE, e que a Ecovila se torne o pedaco sagrado da Nova Terra na Nova Era, AQUI E AGORA, que todos sonhamos e pelo qual estamos trabalhando.

h)...Para isso, dispomos de vários instrumentos de resolução de conflitos e treinamos "OS QUATRO ACORDOS":

1-EU SOU IMPECÁVEL COM AS MINHAS PALAVRAS, cultivo a arte de FALAR COM DELICADEZA, SUAVIZO O MEU TOM E O MEU GESTO, NADA DE IMPOSIÇÕES NEM PRESSAS, DISCRIÇÂO E AMABILIDADE DESDE O QUE REALMENTE SINTO...

NÃO FAZER SUPOSIÇÔES, NÂO TOMAR NADA PESSOALMENTE, EQUILIBRAR OS CONTRASTES, VALORIZAR AO IRMÃO, PEDIR DISCULPAS, PERDOAR, PERDOAR-SE E RECONCILIAR SEMPRE E RAPIDAMENTE...

2-NAO LEVAR A MAL NADA PESSOALMENTE, considero que o que estou a ouvir forma parte do processo que esta o meu irmão a viver hoje. EQUILIBRO OS CONTRASTES, VALORIZO ao companheiro...

PEDIR DISCULPAS, DISCULPAR, PERDOAR, PERDOAR-SE E RECONCILIAR SEMPRE E RAPIDAMENTE...DISSOLVER QUANTO ANTES O VIRUS CORRUPTOR DO RESSENTIMENTO.

i)NAO FAÇO SUPOSIÇÕES, NAO ME PERMITO ENCHER-ME DE DESCONFIANCAS, OLHO AOS OLHOS AO MEU COMPANHEIRO E PERGUNTO-LHE COM FRANQUEZA E CALMA QUE É O QUE REALMENTE ESTA QUERENDO ME DIZER. CONTEMPLO O CONTINUO DISCURSO CRITICO E ESTRATÉGICO QUE DESFILA, SE REPETENDO, NA MINHA MENTE, E SEI QUE ELE É SÓ O MEU PROGRAMA MAIS ELEMENTAL DE SOBREVIVÊNCIA.

4- FAÇO SEMPRE TUDO O MELHOR QUE POSSO... E CONSIDERO QUE CADA UM DE NÓS FAZ O QUE FAZ, TAMBÉM, O MELHOR QUE PÔDE EM RELAÇÃO A ESSE DISCURSO PROGRAMADO QUE VELA O SEU SER DIVINO INTERNO, AINDA QUE TODOS ACABAREMOS DESVELANDO-O, TARDE OU CEDO, DURANTE A TRANSIÇÃO AO SER, NA QUE JÁ NOS ENCONTRAMOS..

ACORDO 20- AMOR INCONDICIONAL INTERESSA MAIS QUE DISCIPLINA E ESTRUTURAS RÍGIDAS.

a) AS NOSSAS LEIS SE ADAPTAM AOS SONHOS E REALIZAÇÃO DOS NOSSOS MEMBROS, E NÃO AO CONTRÁRIO.

b) A EXCLUSÂO FORÇOSA DE UM MEMBRO É TRAUMÁTICA PARA UMA COMUNIDADE AQUARIANA, QUE É, ANTE TUDO, UMA FAMÍLIA ESPIRITUAL.Tampouco É necessária, porque una Ecovila Comunitária é, ante tudo, un tipo de frequência vibracional conjunta, e quem não logra sintonizar con ela, acaba seguindo o seu caminho, em procura da sua.

c)Deverão experimentar-se toda classe de procedimentos que conformam as 8 Etapas do Processo de Resolução de Conflitos, antes de recorrer à exclusão de um membro, que , em último caso, deve ser consensuada pelo quorum total da Assembléia Geral depois de permitir-lhe ampla expressão ante ela.

d) As 8 Etapas do Processo de Resolução de Conflitos:

E1- as duas pessoas em conflito tentarão resolve-lo dialogando entre elas.

E2-De algum membro perceber que a resolução das tensões não se logrou antes de 24 horas, pode oferecer-se a ambas partes como conciliador, ou eles podem procurar para isso a um amigo comum.

E3- De não conseguir-se a paz em 24 horas, qualquer Membro pode convocar ás partes a Fórum, junto com qualquer Membro Efetivo ou Morador que desejar participar.

E4- Se o Fórum não solucionar, convoca-se novo Fórum, más amplo, o un FÓRUM DE PROCESSOS.

E5- Se tampouco, ambas partes terão que contratar e pagar os serviços de um Psicólogo.

E6- Se tampouco, a Diretoria ordenará a ambas partes, nunca só a uma, que passem um tempo de reflexão fora da Ecovila antes de retornar.

E-7- se isso não solucionou as tensões após o retorno, a Diretoria ordenará um afastamento de maior duração para ambos.

A8- A Etapa final suporá a apresentação do caso ante a Assembléia Geral, cujo consenso determinará a exclusão final, já temporária ou definitiva, de uma das partes em conflito, ou de ambas.

ACORDO 21- EMPODERAMENTO DOS JOVENS:

a)Na nossa ECOVILA, inicia-se dentro da CASA DAS CRIANÇAS, que organizam uma Comunidade e Escolinha infantil, na que os maiores protegem e instruem aos menores brincando... supervisados e instruídos também, alternadamente, por cada um dos adultos da ECOVILA, que lhes transmitem os seus saberes brincando com eles em distintos ambientes, ao menos uma hora cada semana.

b)Depois vai-se convertendo no orgulhoso sentimento de pertencer a uma Comunidade-Escola multidisciplinar dentro de uma CASA DOS JOVENS, aos que se permite ir sendo construtivamente donos de seu próprio espaço e rumo, e organizar politicamente a sua própria relação comunitária juvenil, estimulando-os sempre a imaginar, ensaiar e implantar NOVOS PARADIGMAS, melhorantes da harmonia eco-social.

c) O SACRIFÍCIO dos ecovileiros que antes viam-se na obrigação de sair do campo e converter-se em empregados do Sistema na cidade durante uma dúzia de anos, para que seus descendentes possam ter a liberdade de escolhas que eles mesmos tiveram (e que lhes fizera optar pela vida alternativa depois de terem conhecido à convencional), PODE SER EVITADO DE DUAS MANEIRAS:

M1-Uma, convertendo cada ECOVILA das nossas Redes em uma verdadeira Universidade do Conhecimento Integral, e confiar em que os filhos, se conseguem obté-lo, brilharão tanto em quanto façam, que não necessitarão mostrar diplomas universitários nem fazer-se empregados de ninguém para ganhar seu sustento e realização na vida.

(O FUTURO PRÓXIMO ESTÁ NA FORMAÇÃO ITINERANTE, PERCORRENDO AS REDES COMUNITÁRIAS, UM LAR CONTINENTAL, DONDE CUALQUER ECOVILEIRO, ECOALDEANO O VIAJANTE COOPERADOR DE CUALQUER IDADE PODERÁ ADQUIRIR OU ENSINAR TODO TIPO DE CONHECIMIENTOS ALTERNATIVOS E RENOVADORES, MUDANDO DE QUARTOS SEM SAIR DA SUA CASA. TRABALHEMOS POLA SOLIDIFICAÇÃO DESSA VERDADEIRA NAÇÃO DA NOVA ERA, QUE DESBORDA OS LIMITES E FRONTEIRAS DAS NAÇÕES CONVENCIONAIS!!!)

M2- ...Outra, aceitar que todo jovem bem conformado precisa sair do conhecido e conquistar uma visão ampla, variada e independente do mundo antes de fazer a sua escolha de vida, e assim fazer com que a Comunidade tenha um espaço-prolongação próprio ou alugado numa cidade universitária, aonde enviar aos seus jovens ao seio duma REPÚBLICA AUTO-SUSTENTÁVEL DE ESTUDANTES, de maneira que lhes sirva de plataforma para os seus primeiros vôos, sem que os seus pais tenham que abandonar a Comunidade para dar infraestrutura e manter-lhes, entanto que estudam.

(Este sentimento paternal de teer a obrigação de resolver individualmente a questão da educação superior dos filhos dentro do Sistema, para que no deixar eles ficar carentes de oportunidades, foi causa da dissolução ou abandono de muitas COMUNIDADES ALTERNATIVAS, hoje chamadas ECOVILAS OU ECOALDEiAS COMUNITARIAS, durante as primeiras décadas do Movimento. Dada la decadência flagrante da Educação do Sistema, atualmente, a solução mais adequada parece ser a de tentar converter à Rede Internacional de Ecovilas, começando por uma Associação de Ecovilas interessadas, numa UNIVERSIDADE ITINERANTE E INTEGRAL DA VIDA REAL, VOLCADA Ao DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PARADIGMAS, para também brindar aos jovens a oportunidade de fazer gratuitamente sua aventura de descobrimento arredor do mundo como VIAJANTES COOPERADORES, E DENTRO DE UM AMBIÊNTE CONSTRUTOR DE NOVA ERA, E DE ALTA VIBRAÇÂO HOLÍSTICA. Ya viram que o modelo de estructuração desta Ecovila que estamos comentando, contem nos seus objetivos todos los elementos para chegar a converter-se en uma de estas faculdades ou escolas não-formais da UNIVERSIDADE ALTERNATIVA EM REDE)

ACORDO 22-OBRIGAÇÃO DE INFORMAR-SE E CUMPRIR:

a) Todas as pessoas de qualquer classe que estejam habitando de forma fixa ou temporária a nossa ECOVILA ou o seu possível Espaço Urbano futuro, devem conhecer, acatar e cumprir o Estatuto e a Missão e Finalidades Fundamentais, mais os Acordos atualizados de Convivência da ECOVILA e, quem trabalha num Departamento, Projeto, Base Operacional, Setor ou Área de trabalho e residência, o Regimento Interno próprio deles.

b) Igualmente devem manter-se ao dia no cumprimento das cotas de mantimento e as vinculadas aos locais nos quais residirem ou trabalharem, inclusive no exterior, caso se encontrem representando à Comunidade ou trabalhando em seu nome.

c) Da mesma maneira, todos os Visitantes, em geral, precisam conhecer e cumprir o MANUAL DE VISITANTES, que deverão ler no Blog antes de vir ou no LIVRO DE RECEPÇÃO, ao chegar, assinando depois a sua aceitação.

(Excelênte o Manual de Visitantes da já veterana Ecovila ALDEA FELIZ, em San Francisco de Sales, perto de Bogotá, Colómbia, que también tem uma das estructurações comunitárias melhor elaboradas da América do Sul, a cual está na base inspiradora desta brasileira que apressentamos e comentamos. Vejam todo o site de www.aldeafeliz.org, que não tem desperdício, para conhecer uma ótima organização comunitária construida a base de consenso, por pessoas muito capazes)

d) A nossa Comunidade rejeita o uso nela de toda classe de SUBSTÂNCIAS ILEGAIS, tanto como o tabaco, o excesso de álcool, a intolerância religiosa ou política, o sectarismo, proselitismo, exclusivismo ou radicalismo de qualquer tipo, a violência, a hostilidade, o medo, o preconceito, a fofoca, a desvalorização do irmão, a rigidez e o barulho.

e) Quem usar desses inimigos da saúde, do amor e da sabedoria, será inteiramente responsável de forma individual, e jamais envolverá na sua negligência à imagem da Comunidade.

(Este acordo sempre causa muita polémica entre os Fundadores, mas, no tocante às substanciais ilegais, é completamente necessário inclusive , bom colocar isso em um cartaz na porta. Se substâncias ilegais fossem encontradas pela Policia na Ecovila, o responsável não será ela e a sua imagem, senão o indivíduo que transgrediu, tanto a lei do País, como a lei da Ecovila, bem explícita nos seus Acordos de Convivência.)

ACORDO 23- ASSINAR ENTRADA:

Tanto os nossos Membros como os Voluntários, Estagiários e Visitantes RENUNCIAM por escrito, assinando aqui ou no LIVRO DE RECEPÇÃO, a qualquer reclamação trabalhista, declarando que qualquer acidente ou eventualidade negativa acontecida em terrenos da ECOVILA será sempre coberta pelo seu próprio seguro particular, em qualquer circunstância, que é obrigação sua ter. (Muita ATENÇÂO a este item e uma Ecovila verdadeiramente sustentável tem que aspirar a que parte da reverssão de benefícios sobre sí mesma que tem uma Associação em afã de lucro, cobra o seguro e a aposentaduria dos seus membros).

ACORDO 24- ACORDOS POSTERIORES AOS PRÉVIOS:

a)ESTES ACORDOS PRÉVIOS COM OS QUE PACTAMOS A NOSSA CONVIVÊNCIA IRÃO AJUSTANDO-SE MAIS OU AUMENTANDO APÓS CADA REUNIÃO DO CONSELHO ECOVILEIRO, NA MEDIDA EM QUE DESENVOLVE-SE O ESTILO DE AUTOGOVERNO E ADMINISTRAÇÃO DA COMUNIDADE E AS SUAS FORMAS DE ENCARAR AS DEMANDAS COTIDIANAS.

B) Todos os candidatos a COMUNITÁRIOS de qualquer modalidade, aceitamos e assinamos ao pé estes ACORDOS PRÉVIOS DE CONVIVÊNCIA, junto com a forma juridica definitiva da ASSOCIAÇÂO COMUNIDADE XXXXXXXXXXXX expressada no seu Estatuto, antes de fazer a entrega do valor do título da sua cota completa, o que nos converte em MEMBROS FUNDADORES, já EFETIVOS, COLABORADORES OU BENEMÉRITOS segundo o tipo de compromisso livremente expressado, em XXXXXXXX, XX, Brasil. A XX de XXXXXX de 2010.
c)
SEGUE LISTA DE ASSINATURAS:

1-SÓCIOS EFETIVOS. 2-SÓCIOS COLABORADORES. 3- SÓCIOS BENEMÉRITOS

1-(entregam cota e residirãoe trabalharão já na ECOVILA) 2-(entregam cota mas não residem nem trabalham por enquanto na ECOVILA) 3- (ajudarão no que puderem)


(ESPERANDO TER SIDO ÚTEIS AOS ASPIRANTES A FUNDADORES DE ECOVILAS COMUNITÁRIAS, nos despedimos. Ficaremos felizes de assesorar e por em contato entre si às pessoas que tem interesse por viver esta Via ao Conecimento Profundo e a Evoulução acelerada e integral que se chama ECOVILA COMUNITÁRIA, no e-mail cocriadores@gmail.com)